ADMISSÃO

Regulamenta o ingresso de pessoas em cargos públicos e funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Estadual, de acordo com o artigo 91, incisos I e III da Constituição Estadual e artigos 4º a 20 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.

Admissão de Pessoal - Servidor Comissionado

Admissão de Pessoal - Servidor DT

Admissão de Pessoal - Servidor Efetivo

 

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