Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações públicas do Poder Executivo poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei Complementar nº 809, de 23/09/2015.
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Lei Complementar nº 809, de 23/09/2015 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 028, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 007 - Admissão de Pessoal em Regime de Designação Temporária
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Norma de Procedimento - SRH Nº 007 - Versão 02 | 05/06/2025 | 315 kB | Baixar | |
Desenho - Admissão de Pessoal em Regime de Designação Temporária | 25/03/2021 | 138 kB | Baixar | |
Checklist Formalização Contrato (FC) | 24/03/2021 | docx | 48 kB | Baixar |
Modelo de Formulário de Designação Temporária | 07/04/2021 | xls | 356 kB | Baixar |
Após a realização do processo de seleção de pessoal em regime de designação temporária conforme Norma de Procedimento – SRH Nº 006 são executadas as atividades conforme Norma de Procedimento - SRH Nº 007.
Mais informações sobre Seleção de Pessoal - Servidor DT, clique aqui.
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