Admissão de Pessoal - Servidor Efetivo

  • A Admissão de Servidor Efetivo dar-se-á com a investidura em cargo público de provimento efetivo, após regular aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
    • Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.
    • Lei Complementar Estadual nº 637Institui a Política de Gestão de Pessoas dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
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  • A admissão de pessoal nos cargos efetivos será feita mediante realização de concurso público conforme Norma de Procedimento SRH Nº 18, e autorização para nomeação dos candidatos. 

    Após autorização para nomeação, são executadas as atividades conforme Norma de Procedimento SRH Nº 024 e orientações disponíveis no Site da Seger - Concursos Públicos.

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    Tópicos:
    Admissão, efetivo
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