Admissão de Pessoal - Servidor Efetivo

  • O servidor efetivo é admitido mediante nomeação em cargo público de provimento efetivo, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
    • Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.
    • Decreto 1682 de 08/06/2006 - Regulamenta a realização de inspeção médica para fins de posse em cargo público efetivo.
    • Decreto 5289-R de 25/01/2023 - Dispõe sobre a impossibilidade de cumulação, pelos servidores estaduais, de remuneração de cargo público com bolsa de Curso de Formação que seja etapa de concurso de outro cargo público.
    • Decreto 5247-R de 19/12/2022 - Regulamenta o ingresso de pessoas em cargos públicos e funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Estadual, de acordo com o artigo 91, incisos I e III da Constituição Estadual e artigos 4º a 20 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
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  • A admissão de pessoal nos cargos efetivos será feita mediante realização de concurso público conforme Norma de Procedimento SRH Nº 18, e autorização para nomeação dos candidatos. 

    Após autorização para nomeação, são executadas as atividades conforme Norma de Procedimento SRH Nº 024 e orientações disponíveis no Site da Seger - Concursos Públicos.

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    Tópicos:
    Admissão, efetivo
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