Admissão de Pessoal - Servidor Efetivo

 Atualizado em 02/02/2026

  • O servidor efetivo é admitido mediante nomeação em cargo público de provimento efetivo, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

    Decreto 1682, de 08/06/2006 - Regulamenta a realização de inspeção médica para fins de posse em cargo público efetivo.

    Decreto 5289-R, de 25/01/2023 - Dispõe sobre a impossibilidade de cumulação, pelos servidores estaduais, de remuneração de cargo público com bolsa de Curso de Formação que seja etapa de concurso de outro cargo público.

    Decreto 5247-R, de 19/12/2022 - Regulamenta o ingresso de pessoas em cargos públicos e funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Estadual, de acordo com o artigo 91, incisos I e III da Constituição Estadual e artigos 4º a 20 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.

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    Portaria SEGER Nº 009-R de 20/02/2024
    Divulga a tabela orientadora de convocações/nomeações para os concursos públicos e processos seletivos promovidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
    21/02/2024 pdf 141 kB Baixar
  • A admissão em cargos efetivos ocorre por concurso público, conforme a Norma SRH nº 18, e depende de autorização para nomeação. Após a autorização, as atividades são executadas de acordo com as orientações da Norma SRH nº 024 e do site da Seger – Concursos Públicos.

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    Norma de Procedimento - SRH Nº 018 02/02/2026 pdf 314 kB Baixar
    Norma de Procedimento - SRH Nº 024 02/02/2026 pdf 230 kB Baixar
    Tópicos:
    Admissão, efetivo
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