Admissão de Pessoal - Servidor Comissionado

  • O servidor comissionado é admitido por nomeação em cargo de confiança, que pode ser livremente nomeado e exonerado pela administração.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
    • Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

    • Decreto nº 3.065-R, de 31/07/2012 - Regulamenta a Lei Ordinária nº 9.891/2012, que dispõe sobre a vedação à nomeação, à contratação e à designação no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Espírito Santo em razão de prática de ato tipificado na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, como causa de inelegibilidade. (Alterado pelo Decreto nº 3099-R-12)

    • Decreto 5247-R de 19/12/2022 - Regulamenta o ingresso de pessoas em cargos públicos e funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Estadual, de acordo com o artigo 91, incisos I e III da Constituição Estadual e artigos 4º a 20 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.

    • Decreto 5289-R de 25/01/2023 - Dispõe sobre a impossibilidade de cumulação, pelos servidores estaduais, de remuneração de cargo público com bolsa de Curso de Formação que seja etapa de concurso de outro cargo público.

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    PORTARIA N.º 028, DE 12 DE MARÇO DE 2021
    Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 039 - Admissão de Pessoal - Cargo Comissionado - versão 1
    24/03/2021 pdf 142 kB Baixar
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    INFORMAÇÕES E CHECKLIST - CARGO EM COMISSÃO v30_05_25 14/11/2025 xls 434 kB Baixar
    SRH Nº 039 - Admissão de Pessoal - Cargo Comissionado 14/11/2025 pdf 504 kB Baixar
    Tópicos:
    Admissão, comissionado
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