Estágio Obrigatório

DESCRIÇÃO

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências;
  • Decreto Estadual nº 3.388-R, de 24/09/2013, e suas alterações – Dispõe sobre a política de estágio estudantil no âmbito do Poder Executivo Estadual, sobre o Programa Jovens Valores e dá outras providências;
  • Decreto Estadual nº 4.537-R, de 26/11/2019 – Altera o Decreto nº 3388-R, de 24 de setembro de 2013, no que dispõe sobre a política de estágio estudantil obrigatório não remunerado, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

COMO PROCEDER

Os procedimentos referente ao Estágio Obrigatório serão realizados conforme Norma de Procedimento SRH nº 034.

FORMALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS

As Unidades de Recursos Humanos poderão contatar as Instituições de Ensino através dos telefones/e-mails disponíveis na Lista de Contatos - Instituições de Ensino Habilitadas.

As Instituições de Ensino poderão contatar as Unidades de Recursos Humanos descentralizadas por meio do link: https://servidor.es.gov.br/lista-de-contatos

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