O QUE É?
O nome social é o nome pelo qual a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016.
QUEM PODE SOLICITAR O NOME SOCIAL?
Pessoa travesti ou transexual.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE NOME SOCIAL E NOME CIVIL?
O nome social é uma política que permite às pessoas trans utilizarem os nomes com os quais se identificam em diferentes instituições, como escolas (listas de chamadas), serviços de saúde (cartão SUS, prontuários e etc.) e em alguns documentos, como RG.
Já o nome civil, é aquele registrado em cartório no nascimento, e que não reflete a sua identidade de gênero. Fonte: Cartilha SEDH/ES.
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Manual Nome Social - Portaria Seger 013-R | 31/03/2025 | 5135 kB | Baixar | |
Anexo Único - Requerimento de Inclusão.Alteração.Exclusão de Nome Social | 28/03/2025 | docx | 53 kB | Baixar |
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Anexo Único - Requerimento de Inclusão.Alteração.Exclusão de Nome Social | 28/03/2025 | docx | 53 kB | Baixar |
Portaria 13-R, de 27 de março de 2025 - Dispõe sobre o uso do nome social | 28/03/2025 | 1163 kB | Baixar |
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