Nome Social
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É o direito de pessoas travestis e transexuais serem identificadas pelo nome com o qual se reconhecem, garantindo o respeito à sua identidade de gênero no ambiente de trabalho.
Para quem?
Servidores e estagiários transexuais e travestis.
Onde se aplica?
O nome social substituirá o nome civil em documentos de trabalho, sistemas internos de RH e comunicações oficiais.
Como solicitar?
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- Consulte o Manual de Nome Social para orientações detalhadas.
- Preencha o Requerimento clicando aqui
- Acompanhe a solicitação via E-Docs.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Manual Nome Social (V5)
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Dispõe sobre o uso do nome social28/03/2025 pdf 1 MB Baixar Anexo Único - Requerimento de Inclusão.Alteração.Exclusão de Nome Social
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Data de atualização: 20/07/2026 15h22