Rescisão ou Extinção de Contrato de DT
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Como proceder
A rescisão ou extinção do contrato de servidor em Designação Temporária (DT) pode ocorrer nas seguintes situações:-
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Término do prazo do contrato
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Por iniciativa do contratado: mediante preenchimento de requerimento
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Por conveniência do órgão; ou entidade pública contratante
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Por encerramento ou conclusão do projeto.
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Todas conforme a Norma de Procedimento - SRH Nº 053.
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Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 809, de 23/09/2015 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Portaria nº 68-R - de 29/12/2022
Aprova a Normas de Procedimento SRH Nº 05326/05/2023 pdf 115 KB Baixar -
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Norma de Procedimento - SRH Nº 053
Estabelecer os procedimentos necessários para efetuar a rescisão ou extinção de contrato de servidor em regime de designação temporária12/02/2026 pdf 1 MB Baixar