Rescisão ou Extinção de Contrato de DT

  • COMO PROCEDER

    A Rescisão ou Extinção de Contrato de Servidor em Regime de Designação Temporária dar-se-á de quatro formas: Por término do prazo contratual; Por iniciativa do contratado; Por conveniência do órgão; ou entidade pública contratante; ou Pela extinção ou conclusão do projeto conforme Norma de Procedimento - SRH Nº 053.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
    • Lei Complementar nº 809, de 23/09/2015 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
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    Portaria nº 68-R, de 29/12/2022
    Aprova a Normas de Procedimento SRH Nº 052
    26/05/2023 pdf 115 kB Baixar
    Norma de Procedimento - SRH Nº 053
    Estabelecer os procedimentos necessários para efetuar a rescisão ou extinção de contrato de servidor em regime de designação temporária.
    04/01/2023 pdf 1234 kB Baixar
    Requerimento de Cessação Antecipada DT 16/01/2023 xlsx 49 kB Baixar
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