Rescisão ou Extinção de Contrato de DT

 Atualizado em 12/02/2026

  • Como proceder
    A rescisão ou extinção do contrato de servidor em Designação Temporária (DT) pode ocorrer nas seguintes situações:

    • Término do prazo do contrato

    • Por iniciativa do contratado: mediante preenchimento de requerimento

    • Por conveniência do órgão; ou entidade pública contratante

    • Por encerramento ou conclusão do projeto. 

    Todas conforme a Norma de Procedimento - SRH Nº 053.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 809, de 23/09/2015 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

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    Portaria nº 68-R, de 29/12/2022
    Aprova a Normas de Procedimento SRH Nº 053
    26/05/2023 pdf 115 kB Baixar
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    Norma de Procedimento - SRH Nº 053
    Estabelecer os procedimentos necessários para efetuar a rescisão ou extinção de contrato de servidor em regime de designação temporária
    12/02/2026 pdf 1234 kB Baixar
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