É um benefício a que tem direito o servidor público efetivo, após cada 10 (dez) anos ininterruptos de efetivo exercício prestado à administração direta, autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo, que consiste em 3 (três) meses de afastamento, com remuneração.
O servidor que recebe por vencimento poderá optar por receber a gratificação adicional de assiduidade (clique aqui) ao invés de gozar as férias prêmio.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor Público Efetivo ou representante legal por meio de Procuração.
Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.
Importante:Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).
PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO
Ter 10 (dez) anos ininterruptos de efetivo exercício.