DESCRIÇÃO
É um benefício a que tem direito o servidor público efetivo, após cada 10 (dez) anos ininterruptos de efetivo exercício prestado à administração direta, autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo, que consiste em 3 (três) meses de afastamento, com remuneração.
O servidor que recebe por vencimento poderá optar por receber a gratificação adicional de assiduidade (clique aqui) ao invés de gozar as férias prêmio.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor Público Efetivo ou representante legal por meio de Procuração.
COMO PROCEDER
Dirigir-se à Central de Atendimento ao Servidor – CAS com os documentos necessários listados abaixo.
A entrega da documentação por meio de portador* deverá atender a todos os requisitos abaixo discriminados, e o requerimento deverá ser preenchido pelo servidor interessado com firma reconhecida em cartório.
*Portador: Qualquer pessoa capaz ou empresa de serviço postal.
PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO
Ter 10 (dez) anos ininterruptos de efetivo exercício.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Do interessado
Obs.: o Formulário também pode ser preenchido no ato do atendimento presencial
b) Do representante legal:
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO
LOCAL DE ATENDIMENTO
Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES
Atendimento: 09:00 às 17:00
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.