DESCRIÇÃO
É um benefício a que tem direito o servidor público efetivo, após cada 10 (dez) anos ininterruptos de efetivo exercício prestado à administração direta, autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo, que consiste em 3 (três) meses de afastamento, com remuneração.
O servidor que recebe por vencimento poderá optar por receber a gratificação adicional de assiduidade (clique aqui) ao invés de gozar as férias prêmio.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor Público Efetivo ou representante legal por meio de Procuração.
COMO PROCEDER
Há duas formas:
a) Meio Eletrônico:
Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).
b)Presencial:
Dirigir-se à Central de Atendimento ao Servidor – CAS com os documentos necessários listados abaixo.
A entrega da documentação por meio de portador* deverá atender a todos os requisitos abaixo discriminados, e o requerimento deverá ser preenchido pelo servidor interessado com firma reconhecida em cartório.
*Portador: Qualquer pessoa capaz ou empresa de serviço postal.
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.
PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO
Ter 10 (dez) anos ininterruptos de efetivo exercício.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Do interessado
Obs.: o Formulário também pode ser preenchido no ato do atendimento presencial
b) Do representante legal:
CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
a) Solicitações realizadas por meio eletrônico:
b) Solicitações realizadas presencialmente:
LOCAL DE ATENDIMENTO
Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES.
Atendimento: 09:00 às 17:00.
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.