Gratificação Adicional de Assiduidade

DESCRIÇÃO

É uma vantagem a que tem direito o servidor público efetivo ou exclusivamente comissionado, que recebe por vencimento, após cada 10 (dez) anos ininterruptos de efetivo exercício prestado à administração direta, autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo, que consiste em um % (percentual) de gratificação incidente sobre o vencimento e incorporado à remuneração.

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor público efetivo ou exclusivamente comissionado, que recebe por vencimento ou representante legal por meio de Procuração.

COMO PROCEDER

  1. Acesse o Portal do Servidor;
  2. Faça o login usando o CPF e senha;
  3. Selecione o Menu “Direitos e Vantagens”;
  4. Selecione o serviço “Gratificação Adicional de Assiduidade”;
  5. Preencha o campo “Detalhamento”;
  6. Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.

Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).

PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO

Ter 10 (dez) anos ininterruptos de efetivo exercício.

CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO

  1. Faça o login usando CPF e senha;
  2. Clique em "Acessar" do E-docs;
  3. Digite o número de registro do encaminhamento para pesquisar abaixo de palavras-chave em campo "Documentos" do lado esquerdo do menu.
  • OU Acesse o Menu “Acompanhamento” no Portal do Servidor através de login usando o CPF e senha.
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