DESCRIÇÃO
É uma vantagem a que tem direito o servidor público efetivo ou exclusivamente comissionado, que recebe por vencimento, após cada 10 (dez) anos ininterruptos de efetivo exercício prestado à administração direta, autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo, que consiste em um % (percentual) de gratificação incidente sobre o vencimento e incorporado à remuneração.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor público efetivo ou exclusivamente comissionado, que recebe por vencimento ou representante legal por meio de Procuração.
COMO PROCEDER
Há duas formas:
a) Meio Eletrônico:
Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).
b) Presencial:
Dirigir-se à Central de Atendimento ao Servidor – CAS com os documentos necessários listados abaixo.
A entrega da documentação por meio de portador* deverá atender a todos os requisitos abaixo discriminados, e o requerimento deverá ser preenchido pelo servidor interessado com firma reconhecida em cartório.
*Portador: Qualquer pessoa capaz ou empresa de serviço postal.
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.
PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO
Ter 10 (dez) anos ininterruptos de efetivo exercício.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Do interessado
Obs.: o Formulário também pode ser preenchido no ato do atendimento presencial.
b) Do representante legal:
CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
a) Solicitações realizadas por meio eletrônico:
b) Solicitações realizadas presencialmente:
LOCAL DE ATENDIMENTO
Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES
Atendimento: 09:00 às 17:00
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.