Vale Transporte
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Quem tem direito
Servidores que utilizam transporte coletivo para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho.Como solicitar
Solicite o benefício junto ao setor de RH do seu órgão, informando o trajeto utilizado e a necessidade de uso do transporte coletivo.Importante
O benefício é destinado exclusivamente ao deslocamento casa ↔ trabalho.
Pode haver desconto em folha conforme a legislação vigente.Conteúdo Atualização Formato Tamanho Formulário Auxílio ou Vale transporte
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Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 46/94 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
Lei Federal 11.788/2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.
LC 3.981/1987 - Estende o vale transporte instituído pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 aos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma e condições estipuladas nesta Lei.
Decreto 3388-R/2013 - Dispõe sobre a política de estágio estudantil no âmbito do Poder Executivo Estadual, sobre o Programa Jovens Valores e dá outras providências.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Decreto nº 2.624-N - de 29.02.1988 - Vale Transporte
13/01/2023 pdf 5 MB Baixar Decreto Estadual nº 4.431-N - de 26.03.1999
Inclui o valor do Vale-Transporte do servidor no contracheque.04/01/2023 pdf 355 KB Baixar Portaria nº 68-R - de 29/12/2022
Aprova a SRH Nº 051 - Concessão de Auxílio ou Vale-Transporte - versão 0103/01/2024 pdf 115 KB Baixar -
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Nota Técnica - Vale Transporte
07/10/2019 pdf 496 KB Baixar Formulário Auxílio ou Vale transporte
16/01/2023 xlsx 181 KB Baixar Norma de Procedimento - SRH Nº 051
26/03/2026 pdf 856 KB Baixar