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Portal do Servidor

Vale Transporte

  • Quem tem direito
    Servidores que utilizam transporte coletivo para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

    Como solicitar
    Solicite o benefício junto ao setor de RH do seu órgão, informando o trajeto utilizado e a necessidade de uso do transporte coletivo.

    Importante 
    O benefício é destinado exclusivamente ao deslocamento casa ↔ trabalho. 
    Pode haver desconto em folha conforme a legislação vigente.

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    Formulário Auxílio ou Vale transporte
    16/01/2023 xlsx 181 KB Baixar
  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

      LC 46/94 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

      Lei Federal 11.788/2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.

      LC 3.981/1987 - Estende o vale transporte instituído pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 aos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma e condições estipuladas nesta Lei.

      Decreto 3388-R/2013Dispõe sobre a política de estágio estudantil no âmbito do Poder Executivo Estadual, sobre o Programa Jovens Valores e dá outras providências.

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      Decreto nº 2.624-N - de 29.02.1988 - Vale Transporte
      13/01/2023 pdf 5 MB Baixar
      Decreto Estadual nº 4.431-N - de 26.03.1999
      Inclui o valor do Vale-Transporte do servidor no contracheque.
      04/01/2023 pdf 355 KB Baixar
      Portaria nº 68-R - de 29/12/2022
      Aprova a SRH Nº 051 - Concessão de Auxílio ou Vale-Transporte - versão 01
      03/01/2024 pdf 115 KB Baixar
    Data de atualização: 20/07/2026 15h12