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Portal do Servidor

Vacância por falecimento

  • Vacância por Falecimento é o registro do encerramento do vínculo do servidor com o cargo público em caso de falecimento.

    A quem se aplica
    Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

    Como proceder
    A unidade de RH do órgão deve abrir processo e registrar a vacância por falecimento, conforme a legislação e a Norma de Procedimento SRH nº 045.

    Documentação
    Certidão de óbito do servidor.
    Documentos e informações funcionais necessários para atualização do registro.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

    LC 809/2015 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

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    Portaria N.º43-R - de 28 de julho de 2022
    Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 045 - Registro de Vacância de Cargo Público por Motivo de Falecimento de Servidor - versão 01
    20/02/2026 pdf 225 KB Baixar
Data de atualização: 20/07/2026 15h12