Teletrabalho

DESCRIÇÃO

Considera-se o teletrabalho como a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas do órgão ou entidade da Administração Pública, direta e indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização de recursos de tecnologia da informação.

 

QUEM PODE SOLICITAR

As atividades e funções dos servidores do Poder Executivo Estadual poderão ser executadas fora dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, a distância, sob o regime de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 874/2017, que foi alterada para a Lei Complementar nº 955, e normatizada de acordo com a Portaria nº 042 - R, de 14 de Setembro de 2020. 

Para mais informações, favor entrar em contato com o Escritório Central de Teletrabalho vinculado à SEGER pelo telefone: 3636-5332 ou acessar o site.

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