Teletrabalho

 Atualizado em 23/01/2026
  • Teletrabalho é o regime em que o servidor realiza suas atividades fora do órgão, de forma remota, com uso de tecnologia e cumprimento de metas e prazos definidos pela administração.

    Quem pode solicitar

    Servidores do Poder Executivo Estadual, de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, desde que o órgão tenha implantado o teletrabalho e não haja vedação na Lei Complementar nº 1.081/2024.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 1.081, de 07/05/2024 - Reestrutura a Política de Teletrabalho no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. 

    LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

    Decreto Estadual 4712-R, de 20/08/2020  - Estabelece diretrizes e prazos para implementação de novas medidas de transformação digital, métodos de trabalho, integração, agilidade e colaboração no âmbito de órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual.

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    Minuta de Modelos para Teletrabalho 22/08/2024 rar 522 kB Baixar
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    Tópicos:
    Teletrabalho
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