DESCRIÇÃO
Considera-se o teletrabalho como a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas do órgão ou entidade da Administração Pública, direta e indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização de recursos de tecnologia da informação.
QUEM PODE SOLICITAR
As atividades e funções dos servidores do Poder Executivo Estadual poderão ser executadas fora dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, a distância, sob o regime de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 874/2017, que foi alterada para a Lei Complementar nº 955, e normatizada de acordo com a Portaria nº 042 - R, de 14 de Setembro de 2020.
Para mais informações, favor entrar em contato com o Escritório Central de Teletrabalho vinculado à SEGER pelo telefone: 3636-5332 ou acessar o site.
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
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Lei Complementar nº 874 | 15/09/2020 | 289 kB | Baixar | |
Decreto Estadual nº 4712-R, de 20 de Agosto de 2020 | 15/09/2020 | 351 kB | Baixar | |
Lei Complementar nº 955 | 13/05/2022 | 207 kB | Baixar | |
Portaria 042-R - Teletrabalho | 15/09/2020 | 702 kB | Baixar | |
Modelo Requerimento Servidor | 07/04/2021 | xlsx | 34 kB | Baixar |
Modelo Plano de Implementação | 07/04/2021 | xlsx | 26 kB | Baixar |
Termo de Compromisso | 16/09/2020 | docx | 30 kB | Baixar |