Teletrabalho

DESCRIÇÃO

Considera-se o teletrabalho como o regime em que as atividades de trabalho são executadas fora das dependências físicas do órgão ou da entidade, de forma remota, mediante o uso de recursos tecnológicos e o estabelecimento de metas, prazos e entregas previamente pactuados e devidamente aferidos pela administração pública.

 

QUEM PODE SOLICITAR

Servidores públicos de órgãos/entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual que implementaram a Política de Teletrabalho por meio do Plano Geral de Implementação do Teletrabalho e ressalvadas as vedações constantes na Lei Complementar nº 1.081/2024.

Contato para dúvidas e mais informações: GEAP/SEGER, geap@seger.es.gov.br

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