LC 1.081, de 07/05/2024 - Reestrutura a Política de Teletrabalho no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
Decreto Estadual 4712-R, de 20/08/2020 - Estabelece diretrizes e prazos para implementação de novas medidas de transformação digital, métodos de trabalho, integração, agilidade e colaboração no âmbito de órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual.
Teletrabalho é o regime em que o servidor realiza suas atividades fora do órgão, de forma remota, com uso de tecnologia e cumprimento de metas e prazos definidos pela administração.
Quem pode solicitar
Servidores do Poder Executivo Estadual, de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, desde que o órgão tenha implantado o teletrabalho e não haja vedação na Lei Complementar nº 1.081/2024.