QUEM POSSUI DIREITO
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
COMO PROCEDER
Poderá ocorrer substituição, de acordo com o art. 52 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, nos casos de impedimento legal ou afastamento de ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada.
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
---|---|---|---|---|
Decreto Estadual nº 4517-R, de 11 de Outubro de 2019 | 21/10/2019 | 155 kB | Baixar | |
Nota Técnica sobre Subistituição | 21/10/2019 | 47 kB | Baixar | |
Norma de Procedimento - SRH Nº 010 - Versão 03 | 04/02/2020 | 468 kB | Baixar | |
Oficio Circular CMERGP 002.2020 Suspensão do Pagamento de Substituição | 15/09/2020 | 274 kB | Baixar | |
Oficio Circular CMERGP nº 045/2023 - SEG - Suspensão do Ofício Circular CMERGP nº 002/2020 | 14/02/2023 | 329 kB | Baixar |