Substituição em Cargos em Comissão ou Função Gratificada

QUEM POSSUI DIREITO

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

COMO PROCEDER

Poderá ocorrer substituição, de acordo com o art. 52 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, nos casos de impedimento legal ou afastamento de ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada.

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