Substituição em Cargos em Comissão ou Função Gratificada
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Quem tem direito
Servidor efetivo ou comissionado da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.Quando ocorre
Nos casos de impedimento legal ou afastamento do titular do cargo em comissão ou da função gratificada (art. 52 da LC nº 46/1994).Conteúdo Atualização Formato Tamanho -
Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 46/94 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
Decreto 4517-R/2019 - Regulamenta o pagamento da substituição prevista no art. 52 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, no âmbito do Poder Executivo Estadual e revoga o Decreto nº 2924-R, de 29 de dezembro de 2011.
Decreto 6328-R/2026 - Altera o Decreto nº 4517-R, de 11 de outubro de 2019, que regulamenta o pagamento da substituição prevista no art. 52 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Nota Técnica sobre Substituição
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Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 010 - Substituição de Cargos em Comissão ou Função Gratificada - versão 04.05/05/2026 pdf 222 KB Baixar -
Procedimento Operacional SIARHES - Substituição
Procedimento Operacional SIARHES - Registrar designação para função gratificada
Conteúdo Atualização Formato Tamanho SRH Nº 010 - Substituição em Cargos em Comissão ou Função Gratificada
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