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Substituição em Cargos em Comissão ou Função Gratificada

  • Quem tem direito
    Servidor efetivo ou comissionado da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

    Quando ocorre
    Nos casos de impedimento legal ou afastamento do titular do cargo em comissão ou da função gratificada (art. 52 da LC nº 46/1994).

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

      LC 46/94 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

      Decreto 4517-R/2019 - Regulamenta o pagamento da substituição prevista no art. 52 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, no âmbito do Poder Executivo Estadual e revoga o Decreto nº 2924-R, de 29 de dezembro de 2011.

      Decreto 6328-R/2026 - Altera o Decreto nº 4517-R, de 11 de outubro de 2019, que regulamenta o pagamento da substituição prevista no art. 52 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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      Nota Técnica sobre Substituição
      21/10/2019 pdf 48 KB Baixar
      Oficio Circular CMERGP 002.2020
      Suspensão do Pagamento de Substituição
      15/09/2020 pdf 274 KB Baixar
      Oficio Circular CMERGP nº 045/2023 - SEG
      Suspensão do Ofício Circular CMERGP nº 002/2020
      14/02/2023 pdf 330 KB Baixar
      Portaria N.º 027-R - de 04 de maio de 2026
      Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 010 - Substituição de Cargos em Comissão ou Função Gratificada - versão 04.
      05/05/2026 pdf 222 KB Baixar
    Data de atualização: 20/07/2026 15h12