O regime especial de trabalho se aplica aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
COMO PROCEDER
Os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, deverão acessar o Portal do Servidor (http://www.servidor.es.gov.br) e no menu “Serviços de RH” selecionar “Outros Serviços de RH”.
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Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
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Decreto nº 5214-R, de 27 de Novembro de 2022 | 26/05/2023 | 324 kB | Baixar | |
Declaração Chefia Imediata | 30/09/2022 | XLSX | 45 kB | Baixar |
Requerimento de Carga Horária Especial | 06/03/2023 | XLSX | 51 kB | Baixar |
Errata | 06/10/2022 | 233 kB | Baixar | |
Direta - Fluxo - Regime Especial de Trabalho | 07/10/2022 | png | Baixar | |
Indireta - Fluxo - Regime Especial de Trabalho | 07/10/2022 | png | Baixar | |
Procedimento Operacional SIARHES - Regime Especial de Trabalho | 13/12/2022 | 272 kB | Baixar | |
Portaria n.º 073-R, 26/12/2023 | 27/12/2023 | 200 kB | Baixar | |
Norma de Procedimento - SRH Nº 056 | 27/12/2023 | 384 kB | Baixar |