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Portal do Servidor

Regime Especial de Trabalho

 Atualizado em 20/02/2026

  • É a possibilidade de reduzir a jornada semanal de trabalho em 30%, sem alteração do cargo, conforme a LC nº 1.019/2022.

    Para quem
    Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

    Como proceder

    1. Acessar o Portal do Servidor → menu Serviços de RH  Outros Serviços de RH.

    2. Acompanhar o andamento pelo menu Acompanhamento.

    A documentação exigida está na Norma de Procedimento – SRH nº 056 (Tarefa 02).

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 1.019, de 15/07/2022 - Institui o regime especial de trabalho para os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência

    Decreto 5214-R, de 27 de Novembro de 2022  - Regulamenta a concessão de regime especial de trabalho instituído pela Lei Complementar nº 1.019, de 15 de julho de 2022.

    Lei 11.828, de 22 de maio de 2023 - Dispõe sobre a aceitação do laudo médico diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista - TEA

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    Portaria n.º 073-R - 26/12/2023
    Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 056 - Concessão de Regime Especial de Trabalho - versão 01
    27/12/2023 pdf 201 KB Baixar