Regime Especial de Trabalho

O regime especial de trabalho, consta na Lei Complementar nº 1.019, para os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

COMO PROCEDER

Os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, deverão acessar o Portal do Servidor (http://www.servidor.es.gov.br) e no menu “Serviços de RH” selecionar “Outros Serviços de RH”.

Para acompanhar o andamento, basta ir no menu acompanhamento.

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