É o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, correlato ou transformado, em decorrência de:
I – inabilitação ou exoneração de oficio no estágio probatório relativo ao cargo público;
II – pedido de servidor fundamentado na desistência do estágio probatório, enquanto não se torna estável no novo cargo público;
III – reintegração do anterior ocupante do cargo, na forma do art. 41, § 2º, da Constituição Federal e do art. 49, § 5º, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
Servidor público efetivo estável no cargo anterior.
Declaração de Estabilidade no cargo de origem
Ato de Exoneração do Cargo de Origem
Ato de Nomeação no Cargo de Destino
Comprovante de Posse e Exercício
Comprovante que o servidor se encontra em estágio probatório
Documento Comprobatório da Situação que Motiva a Recondução, conforme o caso:
* Inabilitação ou exoneração de ofício no estágio probatório
* Pedido formal do servidor com desistência fundamentada do estágio probatório
* Reintegração do anterior ocupante do cargo