READAPTAÇÃO

O instituto da readaptação está previsto no artigo 51-A da Lei Complementar nº 46, de 31 de Janeiro de 1994, incluído pela Lei Complementar nº 938, de 09 de janeiro de 2020 que regulamenta o Decreto nº 5418-R, de 30 de Junho de 2023.

COMO PROCEDER

A readaptação seguirá a SRH Nº 058 - Readaptação de Servidor Público. 

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