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READAPTAÇÃO

O instituto da readaptação está previsto no artigo 51-A da Lei Complementar nº 46, de 31 de Janeiro de 1994, incluído pela Lei Complementar nº 938, de 09 de janeiro de 2020 que regulamenta o Decreto nº 5418-R, de 30 de Junho de 2023.

COMO PROCEDER

A readaptação seguirá a SRH Nº 058 - Readaptação de Servidor Público. 

    • Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

    • Lei Complementar nº 282, de 22/04/2004 - Unifica e reorganiza, na forma da Constituição Federal e da legislação federal aplicável, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

    • Lei Complementar nº 938, de 09/01/2020 - Altera as Leis Complementares nº 282, de 22 de abril de 2004, e nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e dá outras providências.

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    Decreto nº 5418-R - de 30 de Junho de 2023
    Regulamenta o instituto da readaptação previsto no artigo 51-A da Lei Complementar nº 46 - de 31 de janeiro de 1994 - incluído pela Lei Complementar nº 938 - de 09 de janeiro de 2020
    03/07/2023 pdf 296 KB Baixar
    Portaria N.º 038-R - de 11 de Junho de 2024
    Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 058 - Readaptação de Servidor Público - versão 01.
    12/06/2024 pdf 113 KB Baixar
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