O instituto da readaptação está previsto no artigo 51-A da Lei Complementar nº 46, de 31 de Janeiro de 1994, incluído pela Lei Complementar nº 938, de 09 de janeiro de 2020 que regulamenta o Decreto nº 5418-R, de 30 de Junho de 2023.
COMO PROCEDER
A readaptação seguirá a SRH Nº 058 - Readaptação de Servidor Público.
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
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Decreto nº 5418-R, de 30 de Junho de 2023 | 03/07/2023 | 295 kB | Baixar | |
Portaria N.º 038-R, de 11 de Junho de 2024 | 12/06/2024 | 112 kB | Baixar |