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READAPTAÇÃO

O instituto da readaptação está previsto no artigo 51-A da Lei Complementar nº 46, de 31 de Janeiro de 1994, incluído pela Lei Complementar nº 938, de 09 de janeiro de 2020 que regulamenta o Decreto nº 6266-R, de 15 de Dezembro de 2025.

COMO PROCEDER

A readaptação seguirá a SRH Nº 058 - Readaptação de Servidor Público, versão 02. 

    • Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

    • Lei Complementar nº 282, de 22/04/2004 - Unifica e reorganiza, na forma da Constituição Federal e da legislação federal aplicável, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

    • Lei Complementar nº 938, de 09/01/2020 - Altera as Leis Complementares nº 282, de 22 de abril de 2004, e nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e dá outras providências.

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    decreto-no-6266-r-de-15-de-dezembro-de-2025.pdf
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    norma-de-procedimento-srh-no-058-versao-02.pdf
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    publicacao-portaria-no-35-r.pdf
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