A Portaria Seger nº 09 -R, de 03/02/2023 estabelece a implantação da Pasta Funcional Digital (PFD) na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. O objetivo principal é agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão e resguardar os direitos e deveres dos órgãos, entidades e servidores.
Abrange:
Objetivos Adicionais:
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Portaria Seger nº 09 -R, de 03 de Fevereiro 2023
Dispõe sobre a implantação da pasta digital da vida funcional dos servidores civis efetivos e militares no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual.
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26/05/2023 | 274 kB | Baixar |
Links Úteis para Implantação da Pasta Funcional Digital (PFD)
A pasta será gerada por meio da funcionalidade Associações atualmente denominada Organizador de Processos.
Siga as diretrizes do Manual de Digitalização do PROGED/ES: www.proged.es.gov.br.
Considerando que a PFD contém dados sensíveis dos servidores, é fundamental que o GRH esteja atualizado sobre a LGPD para garantir o tratamento adequado e seguro das informações pessoais.
Contato para dúvidas e mais informações: GEAP/SEGER, https://servicosgeap.seger.es.gov.br/
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Manual Organizador de Processos.pdf | 12/07/2024 | 1136 kB | Baixar | |
Apresentação - Portaria PFD | 07/02/2023 | 590 kB | Baixar |