Serviço Assistido - "Outros Serviços de RH"

O servidor poderá solicitar no menu "SERVIÇOS DE RH" o serviço “OUTROS SERVIÇOS DE RH”, na área restrita do Portal do Servidor e deverá especificar no DETALHAMENTO sua demanda, conforme os assuntos abaixo relacionados:

  1. Licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro
  2. Licença para o serviço militar obrigatório
  3. Rescisão ou extinção de contrato de servidor DT
  4. Concessão de horário especial de estudante
  5. Afastamento para participar de congressos e outros certames culturais, técnicos e científicos ou desportivos
  6. Recondução de servidor – Cargo efetivo
  7. Regime Especial de Trabalho
  8. Requerimento Diversos

COMO PROCEDER

  1. Acesse o Portal do Servidor;
  2. Faça o login usando o CPF e senha;
  3. Selecione no Menu “Serviços de RH”;
  4. Após selecione o serviço “Outros Serviços de RH”;
  5. Certifique se no link a opção escolhida está contemplada no serviço “Outros Serviços de RH”;
  6. Anexe a documentação conforme a opção escolhida, clicando em “Escolher Arquivo” (verificar por assunto se há documentação obrigatória);
  7. Informe no campo "Detalhamento" a opção escolhida. Ex.: "Licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro"
  8. Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.

Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no e-Docs).

LICENÇA POR MOTIVO DE DESLOCAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

É uma licença concedida ao servidor público estadual efetivo e estável, sem remuneração, pelo prazo de até quatro anos, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público efetivo, que implique transferência de residência.

QUEM PODE SOLICITAR 

Servidor público efetivo estável.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A licença dependerá de requerimento devidamente instruído, contendo o ato de nomeação do cônjuge ou companheiro (a) que indique a localidade, comprovante de estabilidade no cargo efetivo junto ao Poder Executivo.

PROCEDIMENTO

Siga as instruções conforme consta na Norma de Procedimento - SRH Nº 044.

LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

É uma licença concedida ao servidor público estadual efetivo com remuneração. Concluído o serviço militar obrigatório, o servidor público efetivo terá o prazo de quinze dias para reassumir o exercício do cargo, que implique transferência de residência.

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor público estadual efetivo 

PRE-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO

Ser convocado para o serviço militar obrigatório e outros encargos da segurança nacional.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A licença será concedida à vista de documento oficial que prove a incorporação.

RESCISÃO OU EXTINÇÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR DT

O contrato firmado de acordo com a Lei nº 809/2015 poderá ser rescindido por iniciativa do servidor contratado em designação temporária para prestação de serviços.

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor público em designação temporária. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Acesse o Requerimento de cessação antecipada para preenchimento, certidão negativa de débitos, certidão negativa funcional, declaração de IR do corrente ano.

Obs: O documento “Requerimento de cessação antecipada” deverá ser salvo em PDF.
 

CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE

É uma concessão cedida ao servidor público estadual que seja estudante, para horário especial de trabalho, mediante compensação de carga horária e sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens.

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor público efetivo e comissionado do Poder Executivo. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIO

Comprovação da incompatibilidade dos horários das aulas e do serviço, através de atestado fornecido pela instituição de ensino onde esteja matriculado;

Apresentação de atestado de frequência mensal, fornecido pela instituição de ensino.

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CONGRESSOS E OUTROS CERTAMES CULTURAIS, TÉCNICOS, CIENTÍFICOS OU DESPORTIVOS

É um afastamento concedido ao servidor público estadual, para ausentar-se da repartição em que tenha exercício, sem perda de seus vencimentos e vantagens, para participar de congressos e outros certames culturais, técnicos, científicos ou desportivos.

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor público efetivo e comissionado. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Documentos que comprovem a realização dos eventos acima citado, contendo a carga horária e grade de programação.

RECONDUÇÃO DE SERVIDOR – CARGO EFETIVO

É o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, correlato ou transformado, decorrente de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor público efetivo estável no cargo anterior. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O servidor deverá comprovar que era estável no cargo anterior junto ao Poder Executivo, que foi reprovado no estágio probatório no novo cargo ou desistiu de adquirir estabilidade nele.

REGIME ESPECIAL DE TRABALHO

O regime especial de trabalho de que trata esta Lei Complementar garantirá ao servidor público o exercício de jornada semanal de trabalho 30% (trinta por cento) inferior à estabelecida para o cargo do qual é titular.

QUEM PODE SOLICITAR

Servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O servidor deverá comprovar estabilidade no serviço público (ato publicado ou declaração do unidade RH), necessidade do regime especial para acompanhamento terapêutico da pessoa deficiente (laudo médico, ou documento que comprove o acompanhamento) e a coabitação com o filho, cônjuge ou dependente (certidão de nascimento/casamento/comprovação de dependência).

REQUERIMENTO DIVERSOS

Abrange solicitações de natureza diversas. 

DÚVIDAS

Entrar em contato com o RH do Órgão de Origem ou através do Portal do Servidor pelo Fale Conosco, antes da solicitação do serviço.

Para mais informações sobre a legislação acesse https://conslegis.es.gov.br/



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