Esta página detalha os procedimentos para solicitar diversos serviços de Recursos Humanos não listados individualmente no Portal do Servidor. Para iniciar sua solicitação, acesse o menu "SERVIÇOS DE RH" na área restrita do Portal e selecione "OUTROS SERVIÇOS DE RH". É fundamental especificar sua demanda no campo 'DETALHAMENTO', escolhendo um dos assuntos listados a seguir:
COMO PROCEDER
Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no e-Docs).
LICENÇA POR MOTIVO DE DESLOCAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
É uma licença concedida ao servidor público estadual efetivo e estável, sem remuneração, pelo prazo de até quatro anos, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público efetivo, que implique transferência de residência.
Servidor público efetivo estável.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A licença dependerá de requerimento devidamente instruído, contendo: 1 - Documentação comprobatória da união civil; 2 - Comprovação da necessidade do deslocamento do cônjuge ou companheiro para servir em outro ponto do território estadual, ou fora deste, inclusive para o exterior, ou, ainda, quando eleito para exercício de mandato eletivo ou nomeado para cargo público que implique transferência de residência conforme art. 143 da LC nº 46/94.
PROCEDIMENTO
Siga as instruções conforme consta na Norma de Procedimento - SRH Nº 044.
LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
É uma licença concedida ao servidor público estadual efetivo com remuneração. Concluído o serviço militar obrigatório, o servidor público efetivo terá o prazo de quinze dias para reassumir o exercício do cargo, que implique transferência de residência.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor público estadual efetivo
PRE-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO
Ser convocado para o serviço militar obrigatório e outros encargos da segurança nacional.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A licença será concedida à vista de documento oficial que prove a incorporação.
RESCISÃO OU EXTINÇÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR DT
O contrato firmado de acordo com a Lei nº 809/2015 poderá ser rescindido por iniciativa do servidor contratado em designação temporária para prestação de serviços.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor público em designação temporária (DT).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O servidor deverá anexar: 1 - O requerimento de cessação antecipada; 2 - Certidão negativa de débitos, 3 - Certidão negativa funcional; 4 -Declaração de IR do corrente ano.
Acesse o Requerimento de cessação antecipada, Após o preenchimento o documento deverá ser salvo em PDF.
PROCEDIMENTO
Siga as instruções conforme consta na Norma de Procedimento - SRH Nº 053.
CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE
É uma concessão cedida ao servidor público estadual que seja estudante, para horário especial de trabalho, mediante compensação de carga horária e sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor público efetivo e comissionado do Poder Executivo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIO
Comprovação da incompatibilidade dos horários das aulas e do serviço, através de atestado fornecido pela instituição de ensino onde esteja matriculado;
Apresentação de atestado de frequência mensal, fornecido pela instituição de ensino.
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CONGRESSOS E OUTROS CERTAMES CULTURAIS, TÉCNICOS, CIENTÍFICOS OU DESPORTIVOS
É um afastamento concedido ao servidor público estadual, para ausentar-se da repartição em que tenha exercício, sem perda de seus vencimentos e vantagens, para participar de congressos e outros certames culturais, técnicos, científicos ou desportivos.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor público efetivo e comissionado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentos que comprovem a realização dos eventos acima citado, contendo a carga horária e grade de programação.
RECONDUÇÃO DE SERVIDOR – CARGO EFETIVO
Recondução é o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, correlato ou transformado, em decorrência de:
I – inabilitação ou exoneração de oficio no estágio probatório relativo ao cargo público;
II – pedido de servidor fundamentado na desistência do estágio probatório, enquanto não se torna estável no novo cargo público;
III – reintegração do anterior ocupante do cargo, na forma do art. 41, § 2º, da Constituição Federal e do art. 49, § 5º, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor público efetivo estável no cargo anterior.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
* Inabilitação ou exoneração de ofício no estágio probatório
* Pedido formal do servidor com desistência fundamentada do estágio probatório
* Reintegração do anterior ocupante do cargo
REGIME ESPECIAL DE TRABALHO
Conforme Art. 2º da LC 1.019 de 15/07/22, o regime especial de trabalho garante ao servidor público o exercício de jornada semanal de trabalho 30% (trinta por cento) inferior à estabelecida para o cargo do qual é titular.
Servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
O requerimento do regime especial deverá ser requerido, contendo: 1 - Comprovação de estabilidade no serviço público (ato publicado ou declaração do unidade RH); 2 - Comprovação da necessidade do regime especial para acompanhamento terapêutico da pessoa deficiente (laudo médico, ou documento que comprove o acompanhamento); 3 - Comprovante de coabitação com o filho, cônjuge ou dependente (certidão de nascimento/casamento/comprovação de dependência).
NOME SOCIAL
Nome social é o nome pelo qual uma pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada. Ele possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016.
QUEM PODE SOLICITAR
Pessoa travesti ou transexual.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 - Comprovação de alteração do CPF; 2 -Requerimento.
PROCEDIMENTO
Siga as instruções conforme consta no link: https://servidor.es.gov.br/nomesocial.
REQUERIMENTO DIVERSOS
Abrange solicitações de natureza diversas.
DÚVIDAS
Entrar em contato com o RH do Órgão de Origem ou através do Portal do Servidor pelo Fale Conosco, antes da solicitação do serviço.
Para mais informações sobre a legislação acesse https://conslegis.es.gov.br/