Esta página apresenta os procedimentos para solicitar serviços de Recursos Humanos que não possuem opção específica no Portal do Servidor.
1 - AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CONGRESSOS E OUTROS CERTAMES CULTURAIS, TÉCNICOS, CIENTÍFICOS OU DESPORTIVOS
É um afastamento concedido ao servidor público estadual, para ausentar-se da repartição em que tenha exercício, sem perda de seus vencimentos e vantagens, para participar de congressos e outros certames culturais, técnicos, científicos ou desportivos.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor público efetivo e comissionado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentos que comprovem a realização dos eventos acima citado, contendo a carga horária e grade de programação.
PROCEDIMENTO
A solicitação pode ser realizada via e-flow (clique aqui) ou no Portal do Servidor – área restrita, por meio do menu “Serviços de RH”, na opção “Outros Serviços de RH” (clique aqui).
Para maiores informações acesse https://servidor.es.gov.br/afastamento-eventos.
2 - CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE
É uma concessão cedida ao servidor público estadual que seja estudante, para horário especial de trabalho, mediante compensação de carga horária e sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor público efetivo e comissionado do Poder Executivo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIO
Comprovação da incompatibilidade dos horários das aulas e do serviço, através de atestado fornecido pela instituição de ensino onde esteja matriculado;
Apresentação de atestado de frequência mensal, fornecido pela instituição de ensino.
PROCEDIMENTO
A solicitação pode ser realizada via e-flow (clique aqui) ou no Portal do Servidor – área restrita, por meio do menu “Serviços de RH”, na opção “Outros Serviços de RH” (clique aqui).
Para maiores informações acesse https://servidor.es.gov.br/horario-especial.
3 - LICENÇA POR MOTIVO DE DESLOCAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
É uma licença concedida ao servidor público estadual efetivo e estável, sem remuneração, pelo prazo de até quatro anos, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público efetivo, que implique transferência de residência.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor público efetivo estável.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A licença dependerá de requerimento devidamente instruído, contendo: 1 - Documentação comprobatória da união civil; 2 - Comprovação da necessidade do deslocamento do cônjuge ou companheiro para servir em outro ponto do território estadual, ou fora deste, inclusive para o exterior, ou, ainda, quando eleito para exercício de mandato eletivo ou nomeado para cargo público que implique transferência de residência conforme art. 143 da LC nº 46/94.
PROCEDIMENTO
A solicitação pode ser realizada via e-flow (clique aqui) ou no Portal do Servidor – área restrita, por meio do menu “Serviços de RH”, na opção “Outros Serviços de RH” (clique aqui).
Para maiores informações acesse https://servidor.es.gov.br/licenca-por-motivo-de-deslocamento-do-conjuge.
4 - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO
Conforme Art. 2º da LC 1.019 de 15/07/22, o regime especial de trabalho garante ao servidor público o exercício de jornada semanal de trabalho 30% (trinta por cento) inferior à estabelecida para o cargo do qual é titular.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O requerimento do regime especial deverá ser requerido, contendo: 1 - Comprovação de estabilidade no serviço público (ato publicado ou declaração do unidade RH); 2 - Comprovação da necessidade do regime especial para acompanhamento terapêutico da pessoa deficiente (laudo médico, ou documento que comprove o acompanhamento); 3 - Comprovante de coabitação com o filho, cônjuge ou dependente (certidão de nascimento/casamento/comprovação de dependência).
PROCEDIMENTO
A solicitação pode ser realizada no Portal do Servidor – área restrita, por meio do menu “Serviços de RH”, na opção “Outros Serviços de RH” (clique aqui).
Para maiores informações acesse https://servidor.es.gov.br/regime-especial.
5 - RESCISÃO OU EXTINÇÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR DT
O contrato firmado de acordo com a Lei nº 809/2015 poderá ser rescindido por iniciativa do servidor contratado em designação temporária para prestação de serviços.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor público em designação temporária (DT).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O servidor deverá anexar: 1 - Certidão negativa de débitos, 2 - Certidão negativa funcional; 3 -Declaração de IR do corrente ano; 4 - O requerimento de cessação antecipada (Apenas caso o pedido seja realizado pelo Portal do Servidor);
Acesse aqui para baixar o Requerimento de cessação antecipada, Após o preenchimento o documento deverá ser salvo em PDF.
PROCEDIMENTO
A solicitação pode ser realizada via e-flow (clique aqui) ou no Portal do Servidor – área restrita, por meio do menu “Serviços de RH”, na opção “Outros Serviços de RH” (clique aqui).
Para maiores informações acesse https://servidor.es.gov.br/rescisao-extincao.
6 - LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
Siga as orientações conforme consta no link: https://servidor.es.gov.br/servico-militar-obrigatorio.
7 - NOME SOCIAL
Siga as instruções conforme consta no link: https://servidor.es.gov.br/nomesocial.
8 - RECONDUÇÃO DE SERVIDOR – CARGO EFETIVO
Siga as instruções conforme consta no link: https://servidor.es.gov.br/reconducao1.
9 - REQUERIMENTO DIVERSOS
Abrange solicitações de natureza diversas. É fundamental especificar sua demanda no campo 'DETALHAMENTO' no portal do servidor.
COMO PROCEDER PARA SOLICITAÇÕES NO PORTAL DO SERVIDOR
Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no e-Docs).
OUTRAS DÚVIDAS
Entrar em contato com o RH do Órgão de Origem ou através do Portal do Servidor pelo Fale Conosco, antes da solicitação do serviço.
Para mais informações sobre a legislação acesse https://conslegis.es.gov.br/