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Portal do Servidor

Licença Paternidade

  • É o afastamento remunerado de 5 dias consecutivos por nascimento ou adoção de filho.

    Para quem?

    Servidores ativos (Efetivos, Comissionados e DTs).

    Documentos

      • Nascimento: Certidão de Nascimento.

      • Adoção: Termo de Guarda ou Adoção.

    Como solicitar?

      1. Conforme Norma de Procedimento - SRH Nº 050, acesse o Portal do Servidor – área restrita, menu “Frequência”, Ausência Licença Paternidade

      2. Anexe o comprovante (Certidão ou Termo)

      3. Acompanhe a solicitação via Edocs.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46/94 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

    LC 809, de 23/09/2015 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

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    Portaria nº 68-R - de 29/12/2022
    Aprova a Normas de Procedimento SRH Nº 053
    26/05/2023 pdf 115 KB Baixar
Data de atualização: 21/07/2026 12h20