Licença Paternidade

  • COMO PROCEDER

    A solicitação da licença paternidade por meio digital é realizada através do portal do servidor conforme Norma de Procedimento - SRH Nº 050.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46/94 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

    LC 809, de 23/09/2015 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

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    Portaria nº 68-R, de 29/12/2022
    Aprova a Normas de Procedimento SRH Nº 053
    26/05/2023 pdf 115 kB Baixar
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    Norma de Procedimento - SRH Nº 050 02/03/2026 pdf 658 kB Baixar
    Tópicos:
    Licença, paternidade
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