COMO PROCEDER
A solicitação da licença paternidade por meio digital é realizada através do portal do servidor conforme Norma de Procedimento - SRH Nº 050.
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Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
Lei Complementar nº 809, de 23/09/2015 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
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Portaria nº 68-R, de 29/12/2022
Aprova as Normas de Procedimento SRH Nº 050; SRH Nº 051; SRH Nº 052; SRH Nº 053 e SRH Nº 054.
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Norma de Procedimento - SRH Nº 050 | 04/01/2023 | 658 kB | Baixar |
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