Licença Paternidade
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É o afastamento remunerado de 5 dias consecutivos por nascimento ou adoção de filho.
Para quem?
Servidores ativos (Efetivos, Comissionados e DTs).
Documentos
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Nascimento: Certidão de Nascimento.
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Adoção: Termo de Guarda ou Adoção.
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Como solicitar?
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Conforme Norma de Procedimento - SRH Nº 050, acesse o Portal do Servidor – área restrita, menu “Frequência”, Ausência Licença Paternidade
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Anexe o comprovante (Certidão ou Termo)
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Acompanhe a solicitação via Edocs.
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Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 46/94 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
LC 809, de 23/09/2015 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Portaria nº 68-R - de 29/12/2022
Aprova a Normas de Procedimento SRH Nº 05326/05/2023 pdf 115 KB Baixar -
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Norma de Procedimento - SRH Nº 050
02/03/2026 pdf 658 KB Baixar