Licença por Motivo de Deslocamento do Cônjuge
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É o afastamento do servidor efetivo para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) servidor público transferido para outro local.
Prazo
Até 4 anos.Importante
Licença sem remuneração.
Se houver órgão estadual no novo local, o servidor será lotado nele enquanto durar a permanência do cônjuge ou companheiro.
Ao terminar o motivo da licença, deve retornar em até 30 dias.Como solicitar
Após providenciar a documentação acima, clique aqui e preencha o formulário.Documentos necessários
Comprovante de união;
Documento que comprove o deslocamento.
Comprovante de estabilidade do requerente.Conteúdo Atualização Formato Tamanho -
Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 46, de 31/01/1994, Art. 143. Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Portaria N.º 42-R - de 28 de julho de 2022
Aprova a Normas de Procedimento SRH Nº 044 - Licença por Motivo de Deslocamento do Cônjuge ou Companheiro - versão 0120/02/2026 pdf 225 KB Baixar -
Conteúdo Atualização Formato Tamanho SRH Nº 044 - Licença por Motivo de Deslocamento do Cônjuge ou Companheiro
20/02/2026 pdf 360 KB Baixar Desenho - Licença deslocamento do Cônjuge - Indireta
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