Licença por Motivo de Deslocamento do Cônjuge

 Atualizado em 25/02/2026

  • É o afastamento do servidor efetivo para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) servidor público transferido para outro local.

    Prazo
    Até 4 anos.

    Importante
    Licença sem remuneração.
    Se houver órgão estadual no novo local, o servidor será lotado nele enquanto durar a permanência do cônjuge ou companheiro.
    Ao terminar o motivo da licença, deve retornar em até 30 dias.

    Como solicitar
    Após providenciar a documentação acima, clique aqui e preencha o formulário.

    Documentos necessários
    Comprovante de união;
    Documento que comprove o deslocamento.
    Comprovante de estabilidade do requerente.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46, de 31/01/1994, Art. 143.  Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.

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    Portaria N.º 42-R, de 28 de julho de 2022
    Aprova a Normas de Procedimento SRH Nº 044 - Licença por Motivo de Deslocamento do Cônjuge ou Companheiro - versão 01
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