DESCRIÇÃO
Solicitação de licença para atividade política dos servidores estaduais efetivos candidatos a mandato eletivo
Informações mais detalhadas encontram-se disciplinadas na Portaria 12-R/2020 e alterações conforme Portaria 27-R/2020, Portaria 51-R/2020 e Portaria 55-R/2020.
Obs.: O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão deverá requerer a exoneração deste, sem prejuízo do afastamento do seu cargo efetivo.
QUEM PODE SOLICITAR
Os servidores efetivos em geral, incluindo neste, os empregados públicos do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST, bem como aos servidores que, por qualquer motivo, estão submetidos a Consolidação das Leis do Trabalho e integram o quadro de pessoal fixo dos órgãos e entidades estaduais, que forem concorrer a cargos políticos nas eleições municipais.
PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO
O servidor não poderá estar em qualquer tipo de afastamento (Ex.: Licença médica, férias e outros)
COMO PROCEDER
Somente por Meio Eletrônico:
Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).
PARA VALIDAR A LICENÇA POLÍTICA:
-cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral;
-cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.
6. Preencha o campo “Detalhamento
7. Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O servidor ainda que eleito, deverá retornar ao exercício do seu cargo no dia útil posterior à eleição, salvo se fizer jus a algum afastamento legal do seu cargo na data.
CONSULTA AO ANDAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO
Solicitações realizadas por meio eletrônico: