Licença para Atividade Política - Provisória

DESCRIÇÃO

Solicitação de licença para atividade política dos servidores estaduais efetivos candidatos a mandato eletivo 

Informações mais detalhadas encontram-se disciplinadas na Portaria 12-R/2020 e alterações conforme Portaria 27-R/2020Portaria 51-R/2020 e Portaria 55-R/2020.

Obs.: O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão deverá requerer a exoneração deste, sem prejuízo do afastamento do seu cargo efetivo.

 

QUEM PODE SOLICITAR

Os servidores efetivos em geral, incluindo neste, os empregados públicos do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST, bem como aos servidores que, por qualquer motivo, estão submetidos a Consolidação das Leis do Trabalho e integram o quadro de pessoal fixo dos órgãos e entidades estaduais, que forem concorrer a cargos políticos nas eleições municipais.

 

PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO

O servidor não poderá estar em qualquer tipo de afastamento (Ex.: Licença médica, férias e outros)

 

COMO PROCEDER

 Somente por Meio Eletrônico:

  1. Acesse o Portal do Servidor;
  2. Faça o login usando o CPF e senha;
  3. Selecione o Menu “Licença e Afastamento”;
  4. Selecione o serviço “Licença para atividade política - provisória”;
  5. Anexe cópia da Certidão de filiação partidária atualizada clicando em “escolher arquivo”;
  6. Preencha o campo “Detalhamento”
  7. Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.

Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).

PARA VALIDAR A LICENÇA POLÍTICA:

  1. Acessar o Portal do Servidor;
  2. Fazer o login usando o CPF e senha;
  3. Selecionar o Menu “Licença e Afastamento”;
  4. Selecionar o serviço “Licença para atividade política - VALIDADA”;
  5. Clicar em “escolher arquivo" para anexar os documentos abaixo:

          -cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral;

          -cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

       6. Preencha o campo “Detalhamento

       7. Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O servidor ainda que eleito, deverá retornar ao exercício do seu cargo no dia útil posterior à eleição, salvo se fizer jus a algum afastamento legal do seu cargo na data.

 

CONSULTA AO ANDAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO

  Solicitações realizadas por meio eletrônico:

  1. Faça o login usando CPF e senha.
  2. Clique em "Acessar" do E-docs.
  3. Digite o número de registro do encaminhamento para pesquisar abaixo de palavras-chave em campo "Documentos" do lado esquerdo do menu.
  • OU Acesse o Menu “Acompanhamento” no Portal do Servidor através de login usando o CPF e senha.

 

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