QUEM POSSUI DIREITO
A prorrogação de licença maternidade a ser concedida às servidoras públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual em caso de internação hospitalar da criança ou da servidora pública, em decorrência do parto, por mais de 14 (catorze) dias, a licença será prorrogada por idêntico prazo.
COMO PROCEDER
A solicitação da licença maternidade por meio digital é realizada através do portal do servidor conforme (Procedimentos e Orientações - Prorrogação Licença Maternidade).
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Procedimentos e Orientações - Prorrogação Licença Maternidade | 11/05/2023 | 516 kB | Baixar | |
Prorrogação de Licença Maternidade - Direta | 28/11/2022 | png | Baixar | |
Prorrogação de Licença Maternidade - Indireta | 28/11/2022 | png | Baixar |