QUEM POSSUI DIREITO
A prorrogação de licença maternidade a ser concedida às servidoras públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual em caso de internação hospitalar da criança ou da servidora pública, em decorrência do parto, por mais de 14 (catorze) dias, a licença será prorrogada por idêntico prazo.
COMO PROCEDER
A solicitação da licença maternidade por meio digital é realizada através do portal do servidor conforme (Procedimentos e Orientações - Prorrogação Licença Maternidade).
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Lei Complementar nº 1.018, de 15/07/2022 - Altera o art. 137 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e o art. 10 da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015.
Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
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Procedimentos e Orientações - Prorrogação Licença Maternidade | 11/05/2023 | 516 kB | Baixar | |
Prorrogação de Licença Maternidade - Direta | 28/11/2022 | png | Baixar | |
Prorrogação de Licença Maternidade - Indireta | 28/11/2022 | png | Baixar |
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