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Portal do Servidor

Licença Maternidade

  • QUEM POSSUI DIREITO

    A prorrogação de licença maternidade a ser concedida às servidoras públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual em caso de internação hospitalar da criança ou da servidora pública, em decorrência do parto, por mais de 14 (catorze) dias, a licença será prorrogada por idêntico prazo.

    COMO PROCEDER

    A solicitação da licença maternidade por meio digital é realizada através do portal do servidor conforme (Procedimentos e Orientações - Prorrogação Licença Maternidade).

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    • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

      LC 46/94 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

      LC 1.018, de 15/07/2022 - Altera o art. 137 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e o art. 10 da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015.

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