Menu

Portal do Servidor

Licença para Trato de Interesses Particulares ou Prorrogação

  • COMO PROCEDER

    A solicitação da licença para trato de interesses particulares ou prorrogação por meio digital é realizada através do portal do servidor conforme Norma de Procedimento - SRH Nº 035.

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46, de 31/01/1994, e suas alterações – Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do  Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
    Portaria Seger nº 06-R - de 11 de Janeiro de 2021
    Aprova as Normas de Procedimento SRH Nº 035 - Licença para trato de interesses particulares ou prorrogação - versão 1;
    04/05/2022 pdf 154 KB Baixar