Licença para Trato de Interesses Particulares ou Prorrogação
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COMO PROCEDER
A solicitação da licença para trato de interesses particulares ou prorrogação por meio digital é realizada através do portal do servidor conforme Norma de Procedimento - SRH Nº 035.
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Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 46, de 31/01/1994, e suas alterações – Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Portaria Seger nº 06-R - de 11 de Janeiro de 2021
Aprova as Normas de Procedimento SRH Nº 035 - Licença para trato de interesses particulares ou prorrogação - versão 1;04/05/2022 pdf 154 KB Baixar -
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