Licença Especial - Indenização
QUEM POSSUI DIREITO
Servidor militar do Poder Executivo Estadual que foi transferido para inatividade em conformidade com a Lei Complementar nº 1.110 de 30/12/2024.
COMO PROCEDER
A concessão da Indenização será realizada mediante procedimentos e orientações da SEGER.
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Conteúdo Atualização Formato Tamanho Lei Estadual Complementar N°1.110 - de 30 de dezembro de 2024
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