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Portal do Servidor

Licença Especial - Indenização

QUEM POSSUI DIREITO

Servidor militar do Poder Executivo Estadual que foi transferido para inatividade em conformidade com a Lei Complementar nº 1.110 de 30/12/2024.

COMO PROCEDER

A concessão da Indenização será realizada mediante  procedimentos e orientações da SEGER.

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  • Requerimento de Indenização Licença Especial - Clique aqui

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    Lei Estadual Complementar N°1.110 - de 30 de dezembro de 2024
    Licença Especial para Militares e suas alterações - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo.
    17/01/2025 pdf 1 MB Baixar
    Lei Ordinária Nº 3.196 DE 19 de janeiro de 1978
    E suas alterações - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo
    17/01/2025 pdf 586 KB Baixar
    Portaria nº 084_2025 - Publicada em 30_01_2025
    30/01/2025 pdf 136 KB Baixar
    Procedimento Interno - Indenização Licença Especial
    23/10/2025 pdf 212 KB Baixar
    Portaria nº 1009_2025 - Publicada em 23_10_2025 (Revogação)
    23/10/2025 pdf 123 KB Baixar
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