Licença Especial - Indenização
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QUEM POSSUI DIREITO
Servidor militar do Poder Executivo Estadual que foi transferido para inatividade em conformidade com a Lei Complementar nº 1.110 de 30/12/2024.
COMO PROCEDER
A concessão da Indenização será realizada mediante procedimentos e orientações da SEGER.
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Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LO 3.196, de 09/01/1978 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo.
LC 1.110, de 30/12/2024 - Altera dispositivos da Lei nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Portaria nº 084_2025 - Publicada em 30_01_2025.pdf
30/01/2025 pdf 136 KB Baixar Portaria nº 1009_2025 - Publicada em 23_10_2025 (Revogação).pdf
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