QUEM POSSUI DIREITO
Servidor militar do Poder Executivo Estadual que foi transferido para inatividade em conformidade com a Lei Complementar nº 1.110 de 30/12/2024.
COMO PROCEDER
A concessão da Indenização será realizada mediante procedimentos e orientações da SEGER.
Requerimento de Indenização Licença Especial - Clique aqui
| Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
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| Portaria nº 1009_2025 - Publicada em 23_10_2025 (Revogação) | 23/10/2025 | 123 kB | Baixar | |
| Procedimento Interno - Indenização Licença Especial | 23/10/2025 | 211 kB | Baixar | |
| Portaria nº 084_2025 - Publicada em 30_01_2025 | 30/01/2025 | 135 kB | Baixar | |
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Lei Ordinária Nº 3.196 DE 19 de janeiro de 1978
E suas alterações - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo
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17/01/2025 | 586 kB | Baixar | |
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Lei Estadual Complementar N°1.110 , de 30 de dezembro de 2024
Licença Especial para Militares e suas alterações - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo.
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17/01/2025 | 1423 kB | Baixar |