QUEM POSSUI DIREITO
Servidor militar do Poder Executivo Estadual que se encontra na inatividade em conformidade com a Lei Complementar nº 1.110 de 30/12/2024.
COMO PROCEDER
A concessão da Indenização será realizada mediante procedimentos e orientações da SEGER.
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
---|---|---|---|---|
Lei Estadual Complementar N°1.110 , de 30 de dezembro de 2024 | 17/01/2025 | 1423 kB | Baixar | |
Lei Ordinária Nº 3.196 DE 19 de janeiro de 1978 | 17/01/2025 | 586 kB | Baixar |