Licença Especial - Indenização

QUEM POSSUI DIREITO

Servidor militar do Poder Executivo Estadual que se encontra na inatividade em conformidade com a  Lei Complementar nº 1.110 de 30/12/2024.

COMO PROCEDER

A concessão da Indenização será realizada mediante  procedimentos e orientações da SEGER.

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