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Portal do Servidor

Licença Especial - Indenização

  • QUEM POSSUI DIREITO

    Servidor militar do Poder Executivo Estadual que foi transferido para inatividade em conformidade com a Lei Complementar nº 1.110 de 30/12/2024.

    COMO PROCEDER

    A concessão da Indenização será realizada mediante  procedimentos e orientações da SEGER.

    Requerimento de Indenização Licença Especial - Clique aqui

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LO 3.196, de 09/01/1978 -  Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo.

    LC 1.110, de 30/12/2024 - Altera dispositivos da Lei nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

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    Portaria nº 084_2025 - Publicada em 30_01_2025.pdf
    30/01/2025 pdf 136 KB Baixar
    Portaria nº 1009_2025 - Publicada em 23_10_2025 (Revogação).pdf
    23/10/2025 pdf 123 KB Baixar