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Portal do Servidor

Licença para Adoção

 Atualizado em 24/04/2026

  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46/94 Art. 139 - Aos servidores públicos que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado ao novo lar. Art. 140 - A licença prevista no art. 139 será concedida no âmbito de cada Poder, pela autoridade responsável pela administração de pessoal, a requerimento da interessada, mediante prova fornecida pelo juiz competente.

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    Publicação DOE
    05/12/2023 pdf 428 KB Baixar
  • Licença para Adoção é o afastamento remunerado concedido ao servidor efetivo que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, para adaptação ao novo lar.

    Prazo
    180 dias de licença remunerada.

    Quem pode solicitar?
    Servidor público efetivo que:

    • Adotar criança; ou

    • Obtiver guarda judicial para fins de adoção.

    Como proceder

    1. Acessar o Portal do Servidor → menu Licença e Afastamento  Licença para Adoção.

    2. Acompanhar o andamento pelo menu Acompanhamento.

    Documentos necessários

    • Termo de Guarda expedido por juiz competente;

    • Certidão de Nascimento da criança.

    Base legal
    Lei Complementar nº 46/1994, arts. 139 e 140.

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