Licença para Adoção
Atualizado em 24/04/2026
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LC 46/94 Art. 139 - Aos servidores públicos que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado ao novo lar. Art. 140 - A licença prevista no art. 139 será concedida no âmbito de cada Poder, pela autoridade responsável pela administração de pessoal, a requerimento da interessada, mediante prova fornecida pelo juiz competente.
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Conteúdo Atualização Formato Tamanho Norma de Procedimento - SRH Nº 027-1
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25/02/2026 jpg 73 KB Baixar Nota Tecnica de maio -2017 Licença Gestante e Adoção 180 dias
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Licença para Adoção é o afastamento remunerado concedido ao servidor efetivo que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, para adaptação ao novo lar.
Prazo
180 dias de licença remunerada.Quem pode solicitar?
Servidor público efetivo que:-
Adotar criança; ou
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Obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Como proceder
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Acessar o Portal do Servidor → menu Licença e Afastamento → Licença para Adoção.
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Acompanhar o andamento pelo menu Acompanhamento.
Documentos necessários
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Termo de Guarda expedido por juiz competente;
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Certidão de Nascimento da criança.
Base legal
Lei Complementar nº 46/1994, arts. 139 e 140.Conteúdo Atualização Formato Tamanho -