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Horário Especial de Trabalho para Servidor Estudante

 Atualizado em 25/02/2026

  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

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    Decreto nº 584-R - de 16/02/2001
    Regulamenta o art. 22 da Lei Complementar nº 46/94 referente ao horário especial de trabalho do servidor.
    13/01/2023 pdf 727 KB Baixar
    Portaria nº 68-R - de 29/12/2022
    Aprova a Normas de Procedimento SRH Nº 053
    26/05/2023 pdf 115 KB Baixar
  • É a possibilidade de ajustar o horário de trabalho, sem redução de salário, quando o horário das aulas for incompatível com a jornada do servidor.

    Para quem
    Servidores públicos estaduais que estejam regularmente matriculados e comprovem que o horário das aulas coincide com o horário de trabalho.

    Como solicitar

    Após providenciar a documentação acima, clique aqui e preencha o formulário.

    Importante
    O horário especial exige compensação da carga horária, que pode ser feita com antecipação ou prorrogação da jornada, ou durante as férias escolares, conforme a necessidade do serviço.

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