É uma vantagem a que tem direito o servidor público efetivo ou exclusivamente comissionado, que recebe por vencimento, após cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício prestado à administração direta, autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo, que consiste em um % (percentual) de gratificação incidente sobre o vencimento e incorporado à remuneração.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor público efetivo ou exclusivamente comissionado, que recebe por vencimento ou representante legal por meio de Procuração.
Selecione o serviço “Gratificação Adicional por Tempo de Serviço”.
Preencha o campo “Detalhamento”
Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.
Importante:Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).