Férias-Prêmio
QUEM POSSUI DIREITO
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
COMO PROCEDER
A concessão de férias-prêmio será realizada mediante solicitação de servidor conforme Norma de Procedimento SRH nº 031 - Versão 03
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Conteúdo Atualização Formato Tamanho Manual de Acesso ao Painel de Monitoramento de Gozo de Férias Prêmio
26/09/2025 pdf 10 MB Baixar Manual de Acesso ao Painel de Servidores Elegíveis
26/09/2025 pdf 8 MB Baixar -
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- Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
- Requerimento de Indenização Férias Prêmio - Clique aqui
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Lei Complementar nº 1.112 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46 e da outras providências.
02/04/2025 pdf 204 KB Baixar Decreto nº 5.999-R - de 01_04_2025 - Dispõe sobre a indenização administrativa referente a Férias Prêmio.
02/04/2025 pdf 177 KB Baixar Procedimento Interno - Indenização Férias-Prêmio
16/04/2025 pdf 230 KB Baixar Portaria n.º 031-R - de 30_09_2025 - Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 031 - Concessão de Férias-Prêmio -versão 03
01/10/2025 pdf 137 KB Baixar