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Portal do Servidor

Férias-Prêmio

QUEM POSSUI DIREITO

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

COMO PROCEDER

A concessão de férias-prêmio será realizada mediante solicitação de servidor conforme Norma de Procedimento SRH nº 031 - Versão 03

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    • Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

    • Requerimento de Indenização Férias Prêmio - Clique aqui

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    Lei Complementar nº 1.112 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46 e da outras providências.
    02/04/2025 pdf 204 KB Baixar
    Decreto nº 5.999-R - de 01_04_2025 - Dispõe sobre a indenização administrativa referente a Férias Prêmio.
    02/04/2025 pdf 177 KB Baixar
    Procedimento Interno - Indenização Férias-Prêmio
    16/04/2025 pdf 230 KB Baixar
    Portaria n.º 031-R - de 30_09_2025 - Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 031 - Concessão de Férias-Prêmio -versão 03
    01/10/2025 pdf 137 KB Baixar