Férias-Prêmio
-
Quem possui direito
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Como proceder
A concessão de férias-prêmio será realizada mediante solicitação de servidor conforme Norma de Procedimento SRH nº 031 - Versão 03
Requerimento de Indenização Férias Prêmio - Clique aqui
Conteúdo Atualização Formato Tamanho -
Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
LC 1.112, de 01/04/2025 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e dá outras providências.
Decreto 5.999-R, de 01/04/2025 - Dispõe sobre a indenização administrativa em relação a férias-prêmio não gozadas para servidores inativos e ex-servidores públicos, que já tenham sido desligados de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Portaria n.º 031-R de 30_09_2025 - Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 031 - Concessão de Férias-Prêmio -versão 03
01/10/2025 pdf 137 KB Baixar -
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Procedimento Interno - Indenização Férias-Prêmio.pdf
16/04/2025 pdf 230 KB Baixar -
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Manual de Acesso ao Painel de Monitoramento de Gozo de Férias Prêmio
26/09/2025 pdf 10 MB Baixar Manual de Acesso ao Painel de Servidores Elegíveis
26/09/2025 pdf 8 MB Baixar