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Portal do Servidor

Férias-Prêmio

  • Quem possui direito 

    Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

    Como proceder 

    A concessão de férias-prêmio será realizada mediante solicitação de servidor conforme Norma de Procedimento SRH nº 031 - Versão 03

    Requerimento de Indenização Férias Prêmio - Clique aqui

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.

    LC 1.112, de 01/04/2025 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e dá outras providências.

    Decreto 5.999-R, de 01/04/2025 - Dispõe sobre a indenização administrativa em relação a férias-prêmio não gozadas para servidores inativos e ex-servidores públicos, que já tenham sido desligados de cargos de  provimento efetivo, e dá outras providências.

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    Portaria n.º 031-R de 30_09_2025 - Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 031 - Concessão de Férias-Prêmio -versão 03
    01/10/2025 pdf 137 KB Baixar