QUEM POSSUI DIREITO
Servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, exceto os servidores celetistas.
COMO PROCEDER
As férias serão concedidas ao servidor após ter completado 01 (um) ano de efetivo exercício conforme Norma de Procedimento Férias - SRH Nº 021.
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
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Lei Complementar Estadual nº 46/94
Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
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Nota Técnica n. 02/2019 - Férias LC 46.94
Nota Técnica sobre o direito de férias previsto nos arts. 115 e seguintes da LC 46/94.
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15/07/2019 | 958 kB | Baixar | |
Nota Técnica n. 03/2019 - Férias DT's
Nota técnica sobre férias dos servidores em designação temporária (DT's) previsto nos incisos ll e III do artigo 9º da LC n. 809/2015.
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15/07/2019 | 5274 kB | Baixar |