Férias

  • QUEM POSSUI DIREITO

    Servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, exceto os servidores celetistas.

    COMO PROCEDER

    As férias serão concedidas ao servidor após ter completado 01 (um) ano de efetivo exercício conforme Norma de Procedimento Férias - SRH Nº 021.

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    • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
      • Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.
      • Lei Complementar nº 809, de 23/09/2015 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
      • Lei nº 9.751, de 19/12/2011 - Concede o direito de percepção do 13º (décimo terceiro) vencimento aos Secretários de Estado.
      • Lei nº 11.757, de 26/12/2022 - Dispõe sobre as férias do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
      • Decreto nº 1594-R, de 06/12/2005 - Regulamenta o pagamento do Adicional de Férias, previsto no caput do Art. 107 da Lei Complementar nº 46/94.
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      Nota Técnica n. 02/2019 - Férias LC 46.94
      Nota Técnica sobre o direito de férias previsto nos arts. 115 e seguintes da LC 46/94.
      15/07/2019 pdf 958 kB Baixar
      Nota Técnica n. 01/2025 - Férias LC 46.94
      Atualização da Nota Técnica nº 02/2019 e a aplicabilidade dos artigos 26 a 28 do Decreto nº 5247-R/2022.
      17/02/2025 pdf 550 kB Baixar
      Nota Técnica n. 03/2019 - Férias DT's
      Nota técnica sobre férias dos servidores em designação temporária (DT's) previsto nos incisos ll e III do artigo 9º da LC n. 809/2015.
      15/07/2019 pdf 5274 kB Baixar
      Tópicos:
      Férias
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