QUEM POSSUI DIREITO
Servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, exceto os servidores celetistas.
COMO PROCEDER
As férias serão concedidas ao servidor após ter completado 01 (um) ano de efetivo exercício conforme Norma de Procedimento Férias - SRH Nº 021.
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
---|---|---|---|---|
Nota Técnica n. 02/2019 - Férias LC 46.94
Nota Técnica sobre o direito de férias previsto nos arts. 115 e seguintes da LC 46/94.
|
15/07/2019 | 958 kB | Baixar | |
Nota Técnica n. 01/2025 - Férias LC 46.94
Atualização da Nota Técnica nº 02/2019 e a aplicabilidade dos artigos 26 a 28 do Decreto nº 5247-R/2022.
|
17/02/2025 | 550 kB | Baixar | |
Nota Técnica n. 03/2019 - Férias DT's
Nota técnica sobre férias dos servidores em designação temporária (DT's) previsto nos incisos ll e III do artigo 9º da LC n. 809/2015.
|
15/07/2019 | 5274 kB | Baixar |