COMO PROCEDER
A exoneração do servidor efetivo dar-se-á de duas formas: a pedido do servidor; ou a de ofício conforme Norma de Procedimento SRH nº 023.
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Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
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