Exoneração - Servidor Efetivo
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A exoneração do servidor efetivo pode ocorrer de duas formas:
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A pedido do servidor: mediante o preenchimento de requerimento,
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De ofício: por meio de Ato de exoneração.
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Como proceder
Ambas conforme a Norma de Procedimento SRH nº 023.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Norma de Procedimento - SRH Nº 023
12/02/2026 pdf 226 KB Baixar Desenho - SB01 – Exoneração a pedido
30/03/2026 png 53 KB Baixar Desenho - SB02 – Exoneração de Ofício
30/03/2026 png 30 KB Baixar -
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Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
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Data de atualização: 24/07/2026 08h23