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Exoneração - Servidor Efetivo Atualizado em 12/02/2026 Informações A exoneração do servidor efetivo pode ocorrer de duas formas: A pedido do servidor: mediante o preenchimento de requerimento, De ofício: por meio de Ato de exoneração. Como proceder Ambas conforme a Norma de Procedimento SRH nº 023. Conteúdo Atualização Formato Tamanho Norma de Procedimento - SRH Nº 023 12/02/2026 pdf 225 kB Baixar Legislações Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo. LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes. Conteúdo Atualização Formato Tamanho Orientações RH Procedimentos Operacionais SIARHES Conteúdo Atualização Formato Tamanho Tópicos: Exoneração, Servidor Efetivo