COMO PROCEDER
A exoneração do servidor comissionado poderá ser iniciada de duas formas: a pedido do servidor, através do preenchimento de requerimento; ou a juízo, por elaboração de Comunicação Interna conforme Norma de Procedimento SRH nº 008.
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Lei Complementar Estadual nº 46/94 | 12/07/2019 | 1121 kB | Baixar |