Exoneração - Servidor Comissionado

  • COMO PROCEDER

    A exoneração do servidor comissionado poderá ser iniciada de duas formas: a pedido do servidor, através do preenchimento de requerimento; ou a juízo, por elaboração de Comunicação Interna conforme Norma de Procedimento SRH nº 008.

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    • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
      • Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.
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