DESCRIÇÃO
É o pedido do servidor público que deseja se desligar do seu cargo.
Base Legal: Lei Complementar 046/94 – Artigos 61 a 65.
Observação: Não será concedida exoneração ao servidor público efetivo que, tendo se afastado para frequentar curso especializado, não houver promovido a reposição das importâncias recebidas, durante o período do afastamento, em valores atualizados, caso em que será demitido, após trinta dias, por abandono do cargo, sendo a importância devida inscrita em dívida ativa. (art.64 da LC 46/94).
Também não será concedida a exoneração ao servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar nos termos do disposto no art. 276 da LC 46/94.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor Ativo.
COMO PROCEDER
Somente por Meio Eletrônico:
Informações Importantes: As certidões Funcionais serão geradas de forma automática e incluídas pelo sistema quando processar o pedido. Para as Certidões Negativa de Débitos, será necessário promover a juntada e para algumas categorias de servidores, também será necessário promover a juntada.
Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).
CONSULTA AO ANDAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO
Solicitações realizadas por meio eletrônico: