Exoneração - Pedido

DESCRIÇÃO

É o pedido do servidor público que deseja se desligar do seu cargo.

Base Legal: Lei Complementar 046/94 – Artigos 61 a 65.

Observação: Não será concedida exoneração ao servidor público efetivo que, tendo se afastado para frequentar curso especializado, não houver promovido a reposição das importâncias recebidas, durante o período do afastamento, em valores atualizados, caso em que será demitido, após trinta dias, por abandono do cargo, sendo a importância devida inscrita em dívida ativa. (art.64 da LC 46/94).

Também não será concedida a exoneração ao servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar nos termos do disposto no art. 276 da LC 46/94.

 

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor Ativo.

 

COMO PROCEDER

Somente por Meio Eletrônico:

  1. Acesse o Portal do Servidor;
  2. Faça o login usando o CPF e senha;
  3. Selecione o Menu “Direitos e Vantagens”;
  4. Selecione o serviço “Pedido Exoneração”;
  5. Anexe o Requerimento de exoneração devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
  6. Preencha o campo “Detalhamento”
  7. Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.

Informações Importantes: As certidões Funcionais serão geradas de forma automática e incluídas pelo sistema quando processar o pedido. Para as Certidões Negativa de Débitos, será necessário promover a juntada e para algumas categorias de servidores, também será necessário promover a juntada.

Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).

 

 CONSULTA AO ANDAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO

  Solicitações realizadas por meio eletrônico:

  1. Faça o login usando CPF e senha.
  2. Clique em "Acessar" do E-docs.
  3. Digite o número de registro do encaminhamento para pesquisar abaixo de palavras-chave em campo "Documentos" do lado esquerdo do menu.
  • OU Acesse o Menu “Acompanhamento” no Portal do Servidor através de login usando o CPF e senha.
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