Doação de Sangue

 Atualizado em 13/02/2026

  • O servidor público tem direito a se ausentar do trabalho no dia da doação de sangue, sem prejuízo, mediante comprovação.

    Para quem

    • Servidores públicos estaduais (1 dia a cada 3 meses)

    • Servidores em Designação Temporária (DT)

    Como proceder
    Apresentar o comprovante de doação de sangue à Unidade de Recursos Humanos de sua lotação.

    Saiba mais

    Quem pode doar*

    Perguntas Frequentes*

    *Fonte: HEMOES

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46/1994, Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço: II – por um dia, a cada três meses, para doação de sangue.

    Lei Federal 1.075/1950, Art 2º - Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais Bancos.

    LC 809/2015 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

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  • Doação de Sangue de Servidor Contratado Temporário

    Após consulta realizada à Procuradoria Geral do Estado, o Subprocurador-Geral para AssuntosAdministrativos do órgão afirmou a possibilidade de se conceder o direito aos profissionais temporários, em aplicação direta, no âmbito estadual, da Lei Federal nº 1.075/1950, cuja eficácia é nacional. 

    Transcrevemos o artigo 2º da Lei Federal nº 1.075/1950:
    "Art 2º Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais Bancos." 

    Ante ao exposto, informamos que diante de apresentação de documentação comprobatória à Unidade deRecursos Humanos de localização do servidor, resta esclarecido que não há impedimento aos servidoresc ontratados temporários, regidos pela LC nº 809/2015, que usufruam do direito de dispensa ao trabalho, no dia da doação de sangue.

    Registro Siarhes: 
    DT código 44 - AUSENCIA DOACAO DE SANGUE - DAS.
    A ausência deverá ser lançada via Boletim de Frequência Digital.

    Procedimentos Operacionais SIARHES
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