Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 46/1994, Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço: II – por um dia, a cada três meses, para doação de sangue.
Lei Federal 1.075/1950, Art 2º - Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais Bancos.
LC 809/2015 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.