Dispensa Eleitoral
Atualizado em 11/02/2026
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Conteúdo Atualização Formato Tamanho SRH Nº 43 - Requerimento de Dispensa Eleitoral
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Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo
Lei nº 9.504, de 30/09/1997 – Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
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É o direito à dispensa do trabalho para quem prestou serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997 (art. 98).
Para quem
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Servidores efetivos
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Servidores comissionados
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Servidores em designação temporária
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Empregados públicos
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Estagiários
Como fazer
Solicitar pelo e-Docs, conforme SRH nº 43 – Requerimento de Dispensa Eleitoral, anexando o comprovante da Justiça Eleitoral.Conteúdo Atualização Formato Tamanho -