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Dispensa Eleitoral

 Atualizado em 11/02/2026

  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo

    Lei nº 9.504, de 30/09/1997 – Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

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  • É o direito à dispensa do trabalho para quem prestou serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997 (art. 98).

    Para quem

    • Servidores efetivos

    • Servidores comissionados

    • Servidores em designação temporária

    • Empregados públicos

    • Estagiários

    Como fazer
    Solicitar pelo e-Docs, conforme SRH nº 43 – Requerimento de Dispensa Eleitoral, anexando o comprovante da Justiça Eleitoral.

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