Declaração - Tempo de Contribuição (DTC)

DESCRIÇÃO

Documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo efetivo vinculado ao Estado, bem como outros períodos de contribuição averbados de outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal).

A DTC é o documento necessário para o requerimento de aposentadoria voluntária pelo regime de previdência próprio dos servidores do Estado.

 

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor Efetivo Estatutário da Ativa ou representante legal por meio de Procuração.

 

COMO PROCEDER

  1. Clique na opção 
  2. O sistema redirecionará para o Acesso Cidadão;
  3. Faça login no Acesso Cidadão, usando o CPF e senha (caso não possua acesso, crie uma conta);
  4. O servidor terá acesso a tela de agendamento;
  5. Clique no município Vitória --> CAS (centro) --> em seguida agende o dia e horário disponíveis para o agendamento do serviço;
  6. Se o agendamento for para o mesmo servidor do acesso cidadão, clique na opção “para mim” e confira as informações. Clique em agendar e será gerado o comprovante de agendamento;
  7. No caso de serviço para outras pessoas, será necessário informar os dados para quem deseja realizar o agendamento. Em seguida, confira os dados informados e clique em agendar. Após isso o serviço para a outra pessoa estará agendado e será gerado o comprovante, será enviado para a pessoa no qual foi realizado o agendamento;
  8. Em ambos os casos é enviada uma confirmação automática para o e-mail da conta logada cadastrada no sistema;
  9. Ao finalizar o procedimento o servidor poderá consultar todos os seus agendamentos acessando o menu “Minha Agenda”, onde poderão ser visualizados;

Importante: Os serviços de agendamento presenciais da CAS, não são ofertados na página inicial do Agenda ES, somente através do Portal do Servidor.

Observação: No caso de inexistência de vaga para agendamento, será emitida uma mensagem pelo sistema (em amarelo), informando que não há mais vagas para o serviço escolhido.Neste contexto, o servidor deverá tentar novamente mais tarde, para verificar se teve alguma desistência no período ou consultar o sistema no dia seguinte para verificar disponibilidade de vaga.

Observação: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Do interessado:

  • Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
  • RG ou CNH com foto (cópia autenticada em cartório ou documento originall);
  • Título de eleitor (cópia autenticada em cartório ou documento original);
  • CPF (cópia do cartão ou comprovante de inscrição retirado no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, caso o número não conste em nenhum documento oficial);
  • Nº do Pis-Pasep (extrato atualizado obtido no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
  • Comprovante de Residência: Conta de água, luz, telefone ou qualquer correspondência entregue pelos Correios (documento original). Obs.: Caso não possua comprovante de residência poderá ser emitida declaração de próprio punho (clique aqui);
  • Certidão - deve ser apresentada de acordo com o estado civil (cópia autenticada em cartório ou documento original):

           - Para os solteiros(as), amigados(as) ou união estável, apresentar Certidão de Nascimento.

           - Para os casados(as), apresentar Certidão de Casamento;

           - Para os separados (as) ou divorciados (as) ou viúvos(as), apresentar Certidão de Casamento com a devida averbação.

  • Último contra cheque (poderá ser obtido no Portal do Servidor).

b) Do representante legal:

  • Procuração particular com fins específicos com firma reconhecida em cartório;
  • Documentação de identificação pessoal com foto;
  • Toda a documentação do interessado listada acima.

 

PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO

  • Quanto ao andamento da solicitação ligar para: 08002836640 ou 3201 3180 (IPAJM). A declaração deverá ser retirada na Central de Atendimento ao Servidor – CAS, telefone: 3636-5292 ou 3636-5293.

 

LOCAL DE ATENDIMENTO

  • Central de Atendimento ao Servidor - CAS

          Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES

          Atendimento: 09:00 às 17:00

          Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

 

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