DESCRIÇÃO
Documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo efetivo vinculado ao Estado, bem como outros períodos de contribuição averbados de outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal).
A DTC é o documento necessário para o requerimento de aposentadoria voluntária pelo regime de previdência próprio dos servidores do Estado.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor Efetivo Estatutário da Ativa ou representante legal por meio de Procuração.
COMO PROCEDER
- Clique na opção ;
- O sistema redirecionará para o Acesso Cidadão;
- Faça login no Acesso Cidadão, usando o CPF e senha (caso não possua acesso, crie uma conta);
- O servidor terá acesso a tela de agendamento;
- Clique no município Vitória --> CAS (centro) --> em seguida agende o dia e horário disponíveis para o agendamento do serviço;
- Se o agendamento for para o mesmo servidor do acesso cidadão, clique na opção “para mim” e confira as informações. Clique em agendar e será gerado o comprovante de agendamento;
- No caso de serviço para outras pessoas, será necessário informar os dados para quem deseja realizar o agendamento. Em seguida, confira os dados informados e clique em agendar. Após isso o serviço para a outra pessoa estará agendado e será gerado o comprovante, será enviado para a pessoa no qual foi realizado o agendamento;
- Em ambos os casos é enviada uma confirmação automática para o e-mail da conta logada cadastrada no sistema;
- Ao finalizar o procedimento o servidor poderá consultar todos os seus agendamentos acessando o menu “Minha Agenda”, onde poderão ser visualizados;
Importante: Os serviços de agendamento presenciais da CAS, não são ofertados na página inicial do Agenda ES, somente através do Portal do Servidor.
Observação: No caso de inexistência de vaga para agendamento, será emitida uma mensagem pelo sistema (em amarelo), informando que não há mais vagas para o serviço escolhido.Neste contexto, o servidor deverá tentar novamente mais tarde, para verificar se teve alguma desistência no período ou consultar o sistema no dia seguinte para verificar disponibilidade de vaga.
Observação: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Do interessado:
- Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
- RG ou CNH com foto (cópia autenticada em cartório ou documento originall);
- Título de eleitor (cópia autenticada em cartório ou documento original);
- CPF (cópia do cartão ou comprovante de inscrição retirado no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, caso o número não conste em nenhum documento oficial);
- Nº do Pis-Pasep (extrato atualizado obtido no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
- Comprovante de Residência: Conta de água, luz, telefone ou qualquer correspondência entregue pelos Correios (documento original). Obs.: Caso não possua comprovante de residência poderá ser emitida declaração de próprio punho (clique aqui);
- Certidão - deve ser apresentada de acordo com o estado civil (cópia autenticada em cartório ou documento original):
- Para os solteiros(as), amigados(as) ou união estável, apresentar Certidão de Nascimento.
- Para os casados(as), apresentar Certidão de Casamento;
- Para os separados (as) ou divorciados (as) ou viúvos(as), apresentar Certidão de Casamento com a devida averbação.
- Último contra cheque (poderá ser obtido no Portal do Servidor).
b) Do representante legal:
- Procuração particular com fins específicos com firma reconhecida em cartório;
- Documentação de identificação pessoal com foto;
- Toda a documentação do interessado listada acima.
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO
- Quanto ao andamento da solicitação ligar para: 08002836640 ou 3201 3180 (IPAJM). A declaração deverá ser retirada na Central de Atendimento ao Servidor – CAS, telefone: 3636-5292 ou 3636-5293.
LOCAL DE ATENDIMENTO
- Central de Atendimento ao Servidor - CAS
Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES
Atendimento: 09:00 às 17:00
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.