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É o desconto realizado em folha de pagamento, podendo ser de natureza OBRIGATÓRIA ou FACULTATIVA.
Decorrem de obrigações previstas em lei ou decisão judicial.
EX: Imposto de Renda, contribuição previdenciária, pensão alimentícia, etc.
Decorrem da manifesta vontade do consignado, por força de acordo, contrato, convênio ou outra forma de ajuste.
EX: Empréstimo, plano de saúde, contribuição associativa, etc.
O CONSIGNADO, ou seja, o servidor público civil ou militar estadual integrante da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, ativo, aposentado ou beneficiário de pensão previdenciária ou militar, que autorize o desconto de consignação em folha de pagamento.
Pessoa jurídica de direito público ou privado, destinatária dos créditos resultantes das consignações, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado.
Órgão ou entidade da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo que executa administrativamente os descontos relativos às consignações facultativas na folha de pagamento em favor da consignatária.
OBS: A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER atua como consignante junto ao Poder Executivo Estadual e não interfere na relação jurídica entre o consignado (servidor ou pensionista) e as consignatárias, exceto nos casos em que as normas legais vigentes não são cumpridas ou, ainda, por expressa determinação judicial.
Margem Consignável é o valor máximo das vantagens permanentes do servidor ou pensionista que pode ser utilizado nas consignações, sendo atualizada mensalmente, via sistema, variando de acordo com a movimentação da folha de pagamento e obedecendo os critérios definidos pela legislação em vigor.
Atualmente, a margem atribuída aos servidores do poder executivo estadual corresponde a 40% (quarenta por cento) para as consignações facultativas e mais 10% (dez por cento) de margem extra, concedida exclusivamente para utilização com a espécie cartão consignado de benefício.
Considerando a necessidade de regulamentar a utilização da margem consignável nas operações de consignações previstas no Decreto Estadual nº 4.576-R/2020 em folha de pagamento e em sistema digital de consignações, a SEGER publicou nesta segunda-feira, 26 de agosto de 2024, a Portaria 058-R, de 22 de agosto de 2024, visando atualizar o procedimento administrativo de consignações processadas pelo Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, referente aos servidores públicos ativos, aposentados e aos pensionistas.
Uma das regulamentações trazidas pela Portaria diz respeito a espécie cartão consignado de benefício.
ATENÇÃO: Não se trata de uma nova margem!
A margem adicional de 10% (dez por cento) já existente, prevista no artigo 8º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 4.576-R/2020, a partir de agora será concedida de forma optativa.
O servidor que desejar contratar o cartão consignado de benefício deverá solicitar, através de formulário próprio, a liberação da margem adicional de 10% (dez por cento) EXCLUSIVA para operações desta espécie de consignação.
No momento do preenchimento do formulário é informado ao consignado as regras de cálculo das margens facultativas e desconto obrigatório, e a declaração de ciência será exigida para validar a solicitação.
Para ter acesso ao formulário, CLIQUE AQUI.
Outra regulamentação importante trata sobre a possibilidade do servidor em Designação Temporária poder contratar todas as espécies de consignação previstas no Decreto Estadual nº 4.576-R/2020.
Caso o servidor se enquadre nesta categoria, deve procurar a consignatária de interesse e verificar suas regras próprias de negócio e oferta.
Clique na Portaria abaixo para conhecer as atualizações.
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
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Portaria SEGER nº 058-R, de 22 de agosto de 2024 | 26/08/2024 | 3970 kB | Baixar |
Legislação que trata sobre a consignação em folha de pagamento no Governo do Estado do Espírito Santo
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
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Decreto nº 5768-R de 16 de julho de 2024. | 22/08/2024 | 253 kB | Baixar | |
Decreto nº 4576-R de 10 de fevereiro de 2020 | 21/08/2024 | 821 kB | Baixar | |
Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994 | 22/08/2024 | 1350 kB | Baixar | |
Lei nº 2701 de 21 de julho de 1972 | 22/08/2024 | 600 kB | Baixar | |
Portaria SEGER nº 058-R, de 22 de agosto de 2024 | 26/08/2024 | 3970 kB | Baixar | |
Portaria SEGER nº 051-R de 31 de julho de 2024 | 29/08/2024 | 118 kB | Baixar |
Serviços ofertados ao servidor público, civil ou militar, e aos pensionistas, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo:
Abaixo, alguns tutoriais de acesso e solicitações diversas:
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Como gerar a senha de autorização | 21/08/2024 | 222 kB | Baixar | |
Como consultar a margem e obter o extrato de consignações | 21/08/2024 | 160 kB | Baixar | |
Como solicitar bloqueio e desbloqueio de verbas/consignatárias | 22/08/2024 | 177 kB | Baixar |
Serviços ofertados às Instituições Consignatárias já credenciadas para operar junto ao Governo do Estado do Espírito Santo:
Solicitação de desbloqueio de acesso ao sistema digital de consignações
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Para solicitar o credenciamento como consignatária junto ao Poder Executivo Estadual CLIQUE AQUI.
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Em 10 de junho de 2022 o Decreto nº 5.157-R/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de junho de 2022, criou a Subgerência de Gestão de Consignados - SUBSIG, subordinada hierarquicamente à Gerência de Pagamento Pessoal - GEPAR.
A SUBSIG é, atualmente, responsável pela gestão e implementação da política de consignados, auxiliando os envolvidos nas demandas relativas às consignações em folha de pagamento.
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