Consignação em Folha de Pagamento

ATENÇÃO!

 QUANTO À REGULAMENTAÇÃO DA MARGEM DO CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO:

A margem constante em sistema digital agora aparecerá ZERADA no campo "margem de cartão consignado", para aqueles que ainda não contrataram essa espécie de consignação.

Com essa mudança, a margem que passa a constar em sistema digital aos servidores que ainda não contrataram o cartão consignado de benefício é a de 40% destinada às demais espécies de consignação.

Para solicitar a liberação da margem adicional de 10% EXCLUSIVA para CARTÃO CONSIGNADO, portanto, o servidor não deve ter contratado o cartão consignado. 

 

Aos que já contrataram e utilizaram, em todo ou em parte, a margem cartão consignado, não será necessário o envio do formulário pois a margem e os lançamentos contratados já constam em sistema digital de consignações.

 

Após o envio do formulário, o servidor será atendido e retornaremos por e-mail com a liberação em até 3 (três) dias úteis.

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O QUE É CONSIGNAÇÃO?

É o desconto realizado em folha de pagamento, podendo ser de natureza OBRIGATÓRIA ou FACULTATIVA.

DESCONTOS OBRIGATÓRIOS

Decorrem de obrigações previstas em lei ou decisão judicial.
EX: Imposto de Renda, contribuição previdenciária, pensão alimentícia, etc.

DESCONTOS FACULTATIVOS

Decorrem da manifesta vontade do consignado, por força de acordo, contrato, convênio ou outra forma de ajuste.
EX: Empréstimo, plano de saúde, contribuição associativa, etc.

QUEM PODE CONTRATAR?

O CONSIGNADO, ou seja, o servidor público civil ou militar estadual integrante da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, ativo, aposentado ou beneficiário de pensão previdenciária ou militar, que autorize o desconto de consignação em folha de pagamento.

CONSIGNATÁRIA

Pessoa jurídica de direito público ou privado, destinatária dos créditos resultantes das consignações, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado.

CONSIGNANTE

Órgão ou entidade da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo que executa administrativamente os descontos relativos às consignações facultativas na folha de pagamento em favor da consignatária.

OBS: A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER atua como consignante junto ao Poder Executivo Estadual e não interfere na relação jurídica entre o consignado (servidor ou pensionista) e as consignatárias, exceto nos casos em que as normas legais vigentes não são cumpridas ou, ainda, por expressa determinação judicial.

MARGEM CONSIGNÁVEL

Margem Consignável é o valor máximo das vantagens permanentes do servidor ou pensionista que pode ser utilizado nas consignações, sendo atualizada mensalmente, via sistema, variando de acordo com a movimentação da folha de pagamento e obedecendo os critérios definidos pela legislação em vigor.

Atualmente, a margem atribuída aos servidores do poder executivo estadual corresponde a 40% (quarenta por cento) para as consignações facultativas e mais 10% (dez por cento) de margem extra, concedida exclusivamente para utilização com a espécie cartão consignado de benefício.

  • Considerando a necessidade de regulamentar a utilização da margem consignável nas operações de consignações previstas no Decreto Estadual nº 4.576-R/2020 em folha de pagamento e em sistema digital de consignações, a SEGER publicou nesta segunda-feira, 26 de agosto de 2024, a Portaria 058-R, de 22 de agosto de 2024, visando atualizar o procedimento administrativo de consignações processadas pelo Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, referente aos servidores públicos ativos, aposentados e aos pensionistas.

    Uma das regulamentações trazidas pela Portaria diz respeito a espécie cartão consignado de benefício.

    ATENÇÃO: Não se trata de uma nova margem!

    A margem adicional de 10% (dez por cento) já existente, prevista no artigo 8º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 4.576-R/2020, a partir de agora será concedida de forma optativa.

    O servidor que desejar contratar o cartão consignado de benefício deverá solicitar, através de formulário próprio, a liberação da margem adicional de 10% (dez por cento) EXCLUSIVA para operações desta espécie de consignação.

    No momento do preenchimento do formulário é informado ao consignado as regras de cálculo das margens facultativas e desconto obrigatório, e a declaração de ciência será exigida para validar a solicitação.

    Para ter acesso ao formulário, CLIQUE AQUI.

    Outra regulamentação importante trata sobre a possibilidade do servidor em Designação Temporária poder contratar todas as espécies de consignação previstas no Decreto Estadual nº 4.576-R/2020. 

    Caso o servidor se enquadre nesta categoria, deve procurar a consignatária de interesse e verificar suas regras próprias de negócio e oferta.

    Clique na Portaria abaixo para conhecer as atualizações.

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
    Portaria SEGER nº 058-R, de 22 de agosto de 2024
    Regulamenta as operações de consignação em folha de pagamento.
    26/08/2024 pdf 3970 kB Baixar
  • Legislação que trata sobre a consignação em folha de pagamento no Governo do Estado do Espírito Santo

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
    Decreto nº 5768-R de 16 de julho de 2024.
    Altera dispositivos do Decreto nº 4576-R/2020
    22/08/2024 pdf 253 kB Baixar
    Decreto nº 4576-R de 10 de fevereiro de 2020
    Regulamenta as disposições sobre consignações em folha de pagamento, de acordo com o art. 74 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, das alíneas “b” e “d” do inciso III do art. 101, inciso III do art. 104 e do art. 109 da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972.
    21/08/2024 pdf 821 kB Baixar
    Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994
    Institui o Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Estado do Espírito Santo e qualquer dos seus poderes.
    22/08/2024 pdf 1350 kB Baixar
    Lei nº 2701 de 21 de julho de 1972
    Dispõe sobre vencimentos, indenizações, gratificações e proventos do pessoal da Polícia Militar.
    22/08/2024 pdf 600 kB Baixar
    Portaria SEGER nº 058-R, de 22 de agosto de 2024
    Regulamenta as operações de consignação em folha de pagamento.
    26/08/2024 pdf 3970 kB Baixar
    Portaria SEGER nº 051-R de 31 de julho de 2024
    Altera o valor do ressarcimento conforme art. 22 do Decreto nº 4.576-R/2020
    29/08/2024 pdf 118 kB Baixar
  • Serviços ofertados ao servidor público, civil ou militar, e aos pensionistas, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo:

    Abaixo, alguns tutoriais de acesso e solicitações diversas:

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
    Como gerar a senha de autorização
    Tutorial de como gerar a contrassenha a ser informada à consignatária
    21/08/2024 pdf 222 kB Baixar
    Como consultar a margem e obter o extrato de consignações
    Tutorial de como consultar a margem consignável e obter o extrato de consignações
    21/08/2024 pdf 160 kB Baixar
    Como solicitar bloqueio e desbloqueio de verbas/consignatárias
    Tutorial de como solicitar o bloqueio ou desbloqueio de verbas/consignatárias.
    22/08/2024 pdf 177 kB Baixar
  • Serviços ofertados às Instituições Consignatárias já credenciadas para operar junto ao Governo do Estado do Espírito Santo:

    Solicitação de desbloqueio de acesso ao sistema digital de consignações

    Solicitação de cadastro ou alteração de dados bancários

    Formulário para envio de documentos

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  • Para solicitar o credenciamento como consignatária junto ao Poder Executivo Estadual CLIQUE AQUI.

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  • Em 10 de junho de 2022 o Decreto nº 5.157-R/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de junho de 2022, criou a Subgerência de Gestão de Consignados - SUBSIG, subordinada hierarquicamente à Gerência de Pagamento Pessoal - GEPAR.

    A SUBSIG é, atualmente, responsável pela gestão e implementação da política de consignados, auxiliando os envolvidos nas demandas relativas às consignações em folha de pagamento.

    Telefone: (27) 3636-5310
    (este setor não realiza atendimento presencial)
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