Considerando a necessidade de regulamentar a utilização da margem consignável nas operações de consignações previstas no Decreto Estadual nº 4.576-R/2020 em folha de pagamento e em sistema digital de consignações, a SEGER publicou nesta segunda-feira, 26 de agosto de 2024, a Portaria 058-R, de 22 de agosto de 2024, visando atualizar o procedimento administrativo de consignações processadas pelo Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, referente aos servidores públicos ativos, aposentados e aos pensionistas.
Uma das regulamentações trazidas pela Portaria diz respeito a espécie cartão consignado de benefício.
A margem adicional de 10% (dez por cento) já existente, prevista no artigo 8º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 4.576-R/2020, a partir de agora será concedida de forma optativa.
Não se trata de uma nova margem!
O servidor que desejar contratar o cartão consignado de benefício deverá solicitar, através de formulário próprio, a liberação da margem adicional de 10% (dez por cento) EXCLUSIVA para operações desta espécie de consignação.
No momento do preenchimento do formulário é informado ao consignado as regras de cálculo das margens facultativas e desconto obrigatório, e a declaração de ciência será exigida para validar a solicitação.
Para ter acesso ao formulário, CLIQUE AQUI.
Outra regulamentação importante trata sobre a possibilidade do servidor em Designação Temporária contratar todas as espécies de consignação previstas no Decreto Estadual nº 4.576-R/2020.
Caso o servidor se enquadre nesta categoria, deve procurar a consignatária de interesse e verificar suas regras próprias de negócio e oferta.
Essas e outras informações estão na página dedicada aos assuntos de CONSIGNAÇÃO: https://servidor.es.gov.br/consignados ou clicando no Portal do Servidor > Serviços > Consignados.
Nesta página é possível acessar os formulários próprios do setor de consignações, realizar a abertura de chamados e baixar os tutoriais necessários ao uso do sistema digital de consignações.