Certidão Negativa de Débitos

DESCRIÇÃO

É uma declaração de que o servidor público do Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo não possui débitos na folha de pagamento, a ser anexada ao requerimento de "Licença para Trato de Interesses Particulares”, "Prorrogação da Licença para Trato de Interesses Particulares", "Exoneração", ou "Afastamento para Frequentar Curso de Especialização", em atendimento a Lei Complementar nº 46/94.

Obs.: A Certidão de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual para outros fins é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda/ES pelo site www.sefaz.es.gov.br

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor Público Efetivo ou seu representante legal por meio de Procuração.  

COMO PROCEDER

Dirigir-se à Central de Atendimento ao Servidor – CAS com os documentos necessários listados abaixo. 

A entrega da documentação por meio de portador* deverá atender a todos os requisitos abaixo discriminados, e o requerimento deverá ser preenchido pelo servidor interessado com firma reconhecida em cartório.

*Portador: Qualquer pessoa capaz ou empresa de serviço postal.

Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 a) Do interessado:

  • Documento oficial de identificação pessoal com foto;
  • Formulário de solicitação da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS devidamente preenchido e assinado (clique aqui).

 b) Do representante legal:

  • Procuração particular com fins específicos com firma reconhecida em cartório;
  • Documentação de identificação pessoal com foto;
  • Toda a documentação do interessado listada acima.

 

PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO

  • Para informações sobre o andamento da solicitação ligar para: 3636-5292 ou 3636-5293.

 

LOCAL DE ATENDIMENTO

  • Central de Atendimento ao Servidor - CAS

          Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES

          Atendimento: 09:00 às 17:00

          Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard