DESCRIÇÃO
É uma declaração de que o servidor público do Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo não possui débitos na folha de pagamento, a ser anexada ao requerimento de "Licença para Trato de Interesses Particulares”, "Prorrogação da Licença para Trato de Interesses Particulares", "Exoneração", ou "Afastamento para Frequentar Curso de Especialização", em atendimento a Lei Complementar nº 46/94.
Obs.: A Certidão de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual para outros fins é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda/ES pelo site www.sefaz.es.gov.br
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor Público Efetivo ou seu representante legal por meio de Procuração.
COMO PROCEDER
Dirigir-se à Central de Atendimento ao Servidor – CAS com os documentos necessários listados abaixo.
A entrega da documentação por meio de portador* deverá atender a todos os requisitos abaixo discriminados, e o requerimento deverá ser preenchido pelo servidor interessado com firma reconhecida em cartório.
*Portador: Qualquer pessoa capaz ou empresa de serviço postal.
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Do interessado:
b) Do representante legal:
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO
LOCAL DE ATENDIMENTO
Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES
Atendimento: 09:00 às 17:00
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.