DESCRIÇÃO
O documento não tem efeito previdênciário e certifica ao servidor o Tempo de Serviço prestado ao Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, para fins de averbação em outros órgãos e das vantagens funcionais.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor e ex-servidor ou representante legal por meio de Procuração.
COMO PROCEDER
Há duas formas:
a) Meio Eletrônico:
Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).
b) Presencial:
Dirigir-se à Central de Atendimento ao Servidor – CAS com os documentos necessários listados abaixo.
A entrega da documentação por meio de portador* deverá atender a todos os requisitos abaixo discriminados, e o requerimento deverá ser preenchido pelo servidor interessado com firma reconhecida em cartório.
*Portador: Qualquer pessoa capaz ou empresa de serviço postal.
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Do interessado
Obs.: Caso não possua comprovante de residência poderá ser emitida declaração de próprio punho (clique aqui);
b) Do representante legal:
CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
b) Solicitações realizadas presencialmente:
LOCAL DE ATENDIMENTO
Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES
Atendimento: 09:00 às 17:00
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.