Averbação de Tempo de Serviço
QUEM POSSUI DIREITO
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
COMO PROCEDER
A Averbação de Tempo de Serviço será realizada mediante solicitação de servidor conforme Norma de Procedimento SRH nº 033.
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Quem possui direito
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Como proceder
A Averbação de Tempo de Serviço será realizada mediante solicitação de servidor conforme Norma de Procedimento SRH nº 033.
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Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
Decreto Estadual 1582-S, de 02/08/2021 - Estabelece a instituição de Comissão para realização de Processos Seletivos e Concursos Públicos para seleção e admissão de pessoal no Poder Executivo Estadual.
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Restabelece autorização para a edição de atos de averbação de tempo para fins de concessão de Adicional de Tempo de Serviço para os servidores públicos estaduais.30/09/2022 pdf 1 MB Baixar -
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Nota Técnica - Portaria 80 e 81-R
12/11/2021 pdf 57 KB Baixar