Averbação do Tempo de Contribuição para Fins de Aposentadoria

DESCRIÇÃO

É o registro do tempo de contribuição prestado a outro órgão público, a empresa privada ou na condição de contribuinte individual para ser somado ao tempo de serviço prestado ao Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, para fins de aposentadoria.

 

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor Efetivo Estatutário da Ativa ou representante legal por meio de Procuração.

 

COMO PROCEDER

  1. Acesse o Portal do Servidor;
  2. Faça o login usando o CPF e senha;
  3. Selecione o Menu “Serviços de RH”;
  4. Selecione o serviço “Outros Serviços de RH”;
  5. Anexe formulário de solicitação, documento oficial de identificação pessoal com foto e certidão de tempo de contribuição original (no caso de averbação de tempo de outro regime de previdência) clicando em “escolher arquivo”;
  6. Preencha o campo “Detalhamento”
  7. Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.

PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO

Estar de posse de Certidão de Tempo de Contribuição original, no caso de averbação de tempo de outro regime de previdência (Ex.: INSS, Prefeituras, etc).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Do interessado:

  • Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
  • Documento oficial de identificação pessoal com foto;
  • Certidão de Tempo de Contribuição original (no caso de averbação de tempo de outro regime de previdência).

b) Do representante legal:

  • Procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  • Documentação de identificação pessoal com foto.
  • Toda a documentação do interessado listada acima.

 

PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO

  • Para informações sobre o andamento da solicitação ligar para: 08002836640 ou (27) 3201 3180 (IPAJM).

 

LOCAL DE ATENDIMENTO

  • Central de Atendimento ao Servidor - CAS

          Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES

          Atendimento: 09:00 às 17:00

          Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

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