Ausência Casamento

 Atualizado em 26/05/2026
  • Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço, até oito dias consecutivos, por motivo de casamento, conforme a Lei Complementar nº 46/94 (art. 32).

    Quem pode solicitar

    Servidor ativo do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

    Como proceder

    1. Acesse o Portal do Servidor;

    2. Faça o login usando o CPF e senha;

    3. Selecione o Menu “Frequência”;

    4. Selecione o serviço “Ausência Casamento”;

    5. Anexe a Certidão de Casamento clicando em “escolher arquivo”;

    6. Preencha o campo “Detalhamento”; e

    7. Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46, de 31/01/1994, Art. 30, inciso III - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.

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    Portaria Nº 048-R de 04 de outubro de 2022
    Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 048 - Ausência por Motivo de Casamento.
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    SRH Nº 048 - Ausência por Motivo de Casamento 26/05/2026 pdf 204 kB Baixar
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