Ausência Casamento
Atualizado em 26/05/2026
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Conteúdo Atualização Formato Tamanho SRH Nº 048 - Ausência por Motivo de Casamento
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Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 46, de 31/01/1994, Art. 30, inciso III - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Portaria Nº 048-R de 04 de outubro de 2022
Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 048 - Ausência por Motivo de Casamento.26/05/2026 pdf 201 KB Baixar -
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço, até oito dias consecutivos, por motivo de casamento, conforme a Lei Complementar nº 46/94 (art. 32).
Quem pode solicitar
Servidor ativo do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
Como proceder
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Acesse o Portal do Servidor;
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Faça o login usando o CPF e senha;
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Selecione o Menu “Frequência”;
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Selecione o serviço “Ausência Casamento”;
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Anexe a Certidão de Casamento clicando em “escolher arquivo”;
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Preencha o campo “Detalhamento”; e
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Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.
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