Ausência para realização de provas ou exames finais
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LC 46/1994
Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço: (...)
V – pelos dias necessários à:
a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em
estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido (...)Art. 31 - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior caberá ao servidor
público comprovar, perante a chefia imediata, o motivo da ausência.Conteúdo Atualização Formato Tamanho -
Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 46, de 31/01/1994, Art. 30(Inciso V, alínea "a") e 31 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
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