Ausência Falecimento de Familiar
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Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço, por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos, conforme a Lei Complementar nº 46/94 (art. 30).
Quem pode solicitar
Servidor ativo do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
Fluxo para solicitação de Ausência por Casamento pelo e-Docs:
1. Acesse o e-Docs
Entre no sistema e-Docs e localize o modelo “RH – AUSÊNCIA FALECIMENTO DE FAMILIAR”.2. Preencha o modelo
Informe os dados solicitados no Comunicado de Ausência por Falecimento de Familiar, preenchendo corretamente todas as informações e capture o documento3. Capture a Certidão de Óbito
Após preencher o comunicado, capture a Certidão de Óbito em PDF.Atenção: o envio da Certidão de Óbito é obrigatório para a análise e o registro da ausência.
4. Encaminhe ao GRH do seu órgão
Encaminhe, pelo e-Docs, o Comunicado de Ausência por Falecimento de Familiar + Certidão de Óbito para o GRH (Grupo de Recursos Humanos) do seu órgão.5. Acompanhe a solicitação
Após o envio, a solicitação será analisada pelo GRH para registro da ausência.Conteúdo Atualização Formato Tamanho -
Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
LC 46, de 31/01/1994, Art. 30, inciso III - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
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