Apresentação obrigatória em órgão militar
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LC 46/1994
Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
I – por um dia, para apresentação obrigatória em órgão militar (...)
Art. 31 - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior caberá ao servidor público comprovar, perante a chefia imediata, o motivo da ausência.Conteúdo Atualização Formato Tamanho -
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LC 46, de 31/01/1994, Art. 30 (Inciso I) e 31- Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
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