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Portal do Servidor

Apresentação obrigatória em órgão militar

  • LC 46/1994

    Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
     I – por um dia, para apresentação obrigatória em órgão militar (...)

    Art. 31 - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior caberá ao servidor público comprovar, perante a chefia imediata, o motivo da ausência. 

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46, de 31/01/1994, Art. 30 (Inciso I) e 31- Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.

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