Aposentadoria Voluntária

DESCRIÇÃO

Consiste na solicitação realizada pelo servidor público efetivo, que pretende passar da condição de ativo para inativo, após ter preenchido os requisitos, dentre as diversas hipóteses de aposentadoria disciplinadas na lei.

O servidor deverá se afastar do exercício de suas funções a partir da data de protocolização do requerimento, data esta que passará a vigorar a aposentadoria. (Art. 25, §3º, LC 282/04).

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor Público Efetivo ou representante legal por meio de Procuração.

PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO

Ter a DTC-Declaração de Tempo de Contribuição (clique aqui).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Conforme Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria  Nº 10-R de 03 de dezembro de 2015 do IPAJM, alguns documentos deverão ser apresentados no original (conforme indicado na listagem abaixo) no momento do atendimento para que possam ser autenticadas pela SEGER.

a) Do interessado:

      Documentos Gerais

  • Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado (clique aqui). Obs.: o Formulário também pode ser preenchido no ato do atendimento presencial;
  • DTC – Declaração de Tempo de Contribuição;
  • Certidão Negativa de Processo Disciplinar (deverá ser obtida no órgão de origem);
  • Declaração de ciência da chefia imediata quanto ao afastamento para fins de aposentadoria naquela data (clique aqui);
  • Declaração de bens (clique aqui);
  • Certidão Negativa nada consta, somente para Professor, solicitar junto a corregedoria SEDU através do e-Docs;
  • Certidão Negativa Funcional, emitada através do portal do Servidor (clique aqui);
  • Certidão emitida pela Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DEAM), caso o servidor seja Policial Civil.
  • Declaração emitida pela Diretoria de Segurança de que não possui nenhum equipamento cautelado pela SEJUS, se Policial Penal.

      Documentos Pessoais

  • RG ou CNH com foto (cópia autenticada em cartório ou documento original);
  • Título de eleitor (cópia autenticada em cartório ou documento original);
  • CPF (cópia do cartão ou comprovante de inscrição retirado no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, caso o número não conste em nenhum documento oficial);
  • Certidão de Casamento/Nascimento
  • Nº do Pis-Pasep (extrato atualizado obtido no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
  • Comprovante de Residência: Conta de água, luz, telefone ou qualquer correspondência entregue pelos Correios (documento original) Obs.: Caso não possua comprovante de residência poderá ser emitida declaração de próprio punho (clique aqui);

b) Do representante legal:

  • Procuração particular com fins específicos com firma reconhecida em cartório;
  • Documentação de identificação pessoal com foto;
  • Toda a documentação do interessado listada acima.

 

COMO PROCEDER

  1. Clique na opção    ;
  2. O sistema redirecionará para o Acesso Cidadão;
  3. Faça login no Acesso Cidadão, usando o CPF e senha (caso não possua acesso, crie uma conta);
  4. O servidor terá acesso a tela de agendamento;
  5. Clique no município Vitória --> CAS (centro) --> em seguida agende o dia e horário disponíveis para o agendamento do serviço;
  6. Se o agendamento for para o mesmo servidor do acesso cidadão, clique na opção “para mim” e confira as informações. Clique em agendar e será gerado o comprovante de agendamento;
  7. No caso de serviço para outras pessoas, será necessário informar os dados para quem deseja realizar o agendamento. Em seguida, confira os dados informados e clique em agendar. Após isso o serviço para a outra pessoa estará agendado e será gerado o comprovante, será enviado para a pessoa no qual foi realizado o agendamento;
  8. Em ambos os casos é enviada uma confirmação automática para o e-mail da conta logada cadastrada no sistema;
  9. Ao finalizar o procedimento o servidor poderá consultar todos os seus agendamentos acessando o menu “Minha Agenda”, onde poderão ser visualizados;

Importante: Os serviços de agendamento presenciais da CAS, não são ofertados na página inicial do Agenda ES, somente através do Portal do Servidor.

Observação: No caso de inexistência de vaga para agendamento, será emitida uma mensagem pelo sistema (em amarelo), informando que não há mais vagas para o serviço escolhido.Neste contexto, o servidor deverá tentar novamente mais tarde, para verificar se teve alguma desistência no período ou consultar o sistema no dia seguinte para verificar disponibilidade de vaga.

Observação: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO

  • Para informações sobre o andamento da solicitação ligar para (27) 3201 3180 (IPAJM).

 

LOCAL DE ATENDIMENTO

  • Central de Atendimento ao Servidor - CAS

          Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES

          Atendimento: 09h às 12h e de 13h às 17h

          Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

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