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Portal do Servidor

Afastamento para prestação de concurso público

 Atualizado em 17/07/2026
  • O servidor público estadual pode se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo ou perda salarial, pelos dias necessários para a prestação de concurso público, conforme garantido pelo Art. 30, inciso V, alínea "c" da Lei Complementar nº 46/1994.

    Atenção (Curso de Formação): Caso a etapa do concurso seja um Curso de Formação, o Decreto nº 5.289-R/2023 veda a cumulação da remuneração do cargo atual com a bolsa do curso. Nessa situação, o servidor deverá:

      • Optar expressamente entre receber o salário do cargo efetivo ou a bolsa de auxílio do curso.
      • A regra de escolha não se aplica caso haja compatibilidade de horários e o servidor opte por continuar trabalhando normalmente.

    Como proceder: 

      • Acesse o Portal: Entre no Portal do Servidor.
      • Faça o Login: Insira seu CPF e senha cadastrados.
      • Navegue no Menu: Clique em “Serviços de RH” e, em seguida, selecione “Outros Serviços de RH”.
      • Anexe os Documentos: Insira os comprovantes da realização do concurso/curso de formação.
        • Exemplos: Comprovante de matrícula; Publicação do edital de convocação; Documento que informe dias, horários e período de realização das aulas, etc.
      • Preencha o Detalhamento: No campo "Detalhamento", informe claramente:
        • O motivo do afastamento;
        • O período (data de início e fim) em que ele ocorrerá;
        • Se for o caso, a sua opção de remuneração (se prefere receber a bolsa de auxílio do curso de formação ou o vencimento/remuneração do seu cargo efetivo).
      • Conclua o Pedido: Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a sua solicitação.
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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

    Decreto 5289-R, de 24/01/2023 - Dispõe sobre a impossibilidade de cumulação, pelos servidores estaduais, de remuneração de cargo público com bolsa de Curso de Formação que seja etapa de concurso de outro cargo público.

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