O servidor público estadual pode se afastar do trabalho, com autorização e sem perda salarial, para participar de eventos técnicos, desportivos ou culturais, cumprir missão de interesse do serviço ou fazer curso relacionado ao cargo, desde que atenda às condições previstas no Art. 57 da Lei Complementar nº 46/94.
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Art. 57 - É permitido ao servidor público estadual ausentar-se da repartição em que tenha exercício, sem perda de seus vencimentos e vantagens, mediante autorização expressa da autoridade competente de cada Poder, para: (Redação dada pela Lei Complementar nº 80, de 29 de fevereiro de 1996).
I – participar de congressos e outros certames culturais, técnicos, científicos ou desportivos; (...)
§ 1º - O afastamento para participar de competições desportivas só se dará quando se tratar de representação do Estado ou do Brasil em competições oficiais.
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