Afastamento para participar de congressos e outros certames culturais, técnicos, científicos ou desportivos
Atualizado em 23/01/2026
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LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
Decreto 5797-R, de 14/08/2024 - Dispõe sobre a delegação de competência para publicação de atos de afastamento da forma do art. 57, incisos I e II da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
Decreto 6421-R, de 19/05/2026 - Altera o Decreto nº 5.797-R, de 14 de agosto de 2024, que dispõe sobre a delegação de competência para publicação de atos de afastamento da forma do art. 57, incisos I e II da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Portaria nº 4-R - de 22 de janeiro de 2026
Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 062 - Afastamento para Participar de Congressos e Outros Certames Culturais Técnicos Científicos ou Desportivos.23/01/2026 pdf 797 KB Baixar -
Conteúdo Atualização Formato Tamanho SRH Nº 062 - Afastamento para Participar de Congressos e Outros Certames Culturais Técnicos Científicos ou Desportivos.
23/01/2026 pdf 488 KB Baixar Desenho - Afastamento para participar de congressos e outros - Indireta
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O servidor público estadual pode se afastar do trabalho, com autorização e sem perda salarial, para participar de eventos técnicos, desportivos ou culturais, cumprir missão de interesse do serviço ou fazer curso relacionado ao cargo, desde que atenda às condições previstas no Art. 57 da Lei Complementar nº 46/94.
Para solicitar o afastamento, clique aqui e preencha o formulário.
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