Afastamento para participar de congressos e outros certames culturais, técnicos, científicos ou desportivos

  • O servidor público estadual pode se afastar do trabalho, com autorização e sem perda salarial, para participar de eventos técnicos, desportivos ou culturais, cumprir missão de interesse do serviço ou fazer curso relacionado ao cargo, desde que atenda às condições previstas no Art. 57 da Lei Complementar nº 46/94.

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    • Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

     

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