Abono de Permanência

QUEM POSSUI DIREITO

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

COMO PROCEDER

A concessão de abono de permanência será realizada mediante solicitação de servidor conforme Norma de Procedimento - SRH Nº 032.

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    Emenda Constitucional nº 41
    Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
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    Lei Federal Complementar nº 152
    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
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    Lei Complementar Estadual nº 282
    Unifica e reorganiza, na forma da Constituição Federal e da legislação aplicável, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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    Lei Estadual Complementar nº 938
    Altera as Leis Complementares n° 282, de 22/04/2004 e n° 46, de 31/01/1994, e dá outras providências.
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    Portaria IPAJM nº 10-R
    Dispõe sobre os documentos necessários para análise de requerimento de emissão de Declaração de Tempo de Contribuição - DTC ou concessão de benefício de aposentadoria.
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    Portaria Conjunta Seger/IPAJM nº 01-R
    Dispõe sobre critérios e procedimentos para a aplicabilidade da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI 3.221/ES, a serem observados pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, e dá outras providências.
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