Abono de Permanência
Atualizado em 30/04/2026
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Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 - Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Lei Federal Complementar nº 152, 03/12/2015 - Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
LC nº 282, 22/04/2004 - Unifica e reorganiza, na forma da Constituição Federal e da legislação aplicável, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
LC nº 938, 09/01/2020 - Altera as Leis Complementares n° 282, de 22/04/2004 e n° 46, de 31/01/1994, e dá outras providências.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho PORTARIA CONJUNTA SEGER IPAJM Nº 01-R
Dispõe sobre critérios e procedimentos para a aplicabilidade da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI 3.221/ES - a serem observados pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM - e dá outras providências.30/04/2026 pdf 277 KB Baixar Portaria IPAJM nº 10-R - 03/12/2015
Dispõe sobre os documentos necessários para análise de requerimento de emissão de Declaração de Tempo de Contribuição - DTC ou concessão de benefício de aposentadoria.30/04/2026 pdf 162 KB Baixar -
O QUE É
QUEM POSSUI DIREITO
Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
COMO PROCEDER
A concessão de abono de permanência será realizada mediante solicitação de servidor conforme Norma de Procedimento - SRH Nº 032.
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